MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 95, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 004, de 12 de fevereiro de 2019, e no que consta do Processo nº 50500.380502/2016-16, delibera:
Art. 1º Referendar a Deliberação nº 1.027, de 28 de novembro de 2019, publicada no DOU de 29 de novembro de 2019, Seção 1, com a seguinte alteração:
"Art. 1º .....
Parágrafo único. A validade da Licença Operacional de que trata o caput fica condicionada à apresentação de toda a documentação elencada no Capítulo II do Título II da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015", no prazo estabelecido no Ofício SEI nº 18261/2019/GETAU/SUPAS/DIR-ANTT."
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor-Geral
D.O.U., 20/02/2020 - Seção 1