MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 102, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 022, de 18 de fevereiro de 2020, e no que consta o Processo nº 50500.012164/2020-79, DELIBERA:
Art. 1º Autorizar as empresas autorizatárias relacionadas no Anexo a prestar serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.
Art. 2º A Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS deverá dar publicidade da Licença Operacional e autorizar o início da operação das linhas da autorizatária.
Art. 3º A não observância do art. 24 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, implicará na extinção da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º A ANTT deverá declarar a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Art. 5º A ANTT poderá extinguir autorização mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em Resolução.
Art. 6º A autorizatária deverá observar as condições previstas na Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.
Art. 7º A não observância do disposto nesta Deliberação implicará na aplicação das sanções previstas em resolução específica.
Art. 8º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor Geral
ANEXO
D.O.U., 20/02/2020 - Seção 1