MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 106, DE 3 DE MARÇO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 026, de 14 de fevereiro de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.425997/2019-62, delibera:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação à fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançados pelas coordenadas planas disponibilizadas no sítio eletrônico da ANTT, http://www.antt.gov.br, as quais definem a(s) poligonal(is) de utilidade pública necessária(s) às obras de duplicação do trecho entre o km 83+200m e o km 97+900m, da Rodovia Transbrasiliana, BR-153/SP, conforme constam no PER - Programa de Exploração da Rodovia, Item 5 - Melhoramentos da Rodovia, estando descritas no subitem 5.2.4.
Art. 2º Fica a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e não terá eficácia sobre bens de propriedade de Estados e Municípios que eventualmente estejam localizados nas poligonais indicadas no anexo desta deliberação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral Em exercício
ANEXO
O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 10.913,49m².
D.O.U., 06/03/2020 - Seção 1