MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

PORTARIA Nº 117, DE 25 DE MARÇO DE 2020 


Revogada pela Resolução 5983/2022/DG/ANTT/MI
 

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 5.810, de 03 de maio de 2018, e o artigo 61 da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, tendo em vista o disposto no processo administrativo nº 50500.028457/2020-78;

CONSIDERANDO o reconhecimento do estado de calamidade pública pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO que a fiscalização de peso não se enquadrou como atividade essencial, nos termos do § 1º do artigo 3º do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO os requisitos das Instruções Normativas SGE/ME nº 19, de 12 de março de 2020; nº 20, de 13 de março de 2020; e nº 21, de 16 de março de 2020, com enquadramento de profissionais de risco, afetando a disponibilidade de fiscais de transportes terrestres na fiscalização de peso;

CONSIDERANDO a declaração de estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19), em todo território nacional, pela Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria DG nº 88, de 13 de março de 2020, que determina, com o objetivo específico de diminuir os riscos de contágio do coronavírus (COVID-19), a adoção de medidas para resposta à emergência de saúde pública no âmbito da ANTT; e

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas preventivas de proliferação para redução da transmissibilidade do coronavírus (COVID-19) e de contatos entre os servidores da ANTT que atuam na fiscalização de peso e caminhoneiros; resolve:

Art. 1º Ficam suspensas, pelo prazo de 90 (noventa) dias, em caráter temporário e excepcional, as atividades de fiscalização de peso nas rodovias federais sob a circunscrição da ANTT.

Art. 2º Os servidores da ANTT que desenvolvam as atividades suspensas nos termos do artigo 1º deverão se apresentar à Coordenação de Fiscalização - COFIS a que estão vinculados, sendo facultada a adoção do regime de revezamento ou de trabalho remoto, nos termos da Portaria nº 88, de 13 de março de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VINAUD PRADO

D.O.U., 26/03/2020 - Seção 1

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