MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 150, DE 24 DE MARÇO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 033, 24de março de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.319618/2016-53,delibera:
Art. 1º Rescindir o parcelamento de débitos concedido nos autos do processo nº50500.319618/2016-53 à empresa Valetur Transporte Locação e Turismo Ltda, CNPJnº10.680.547/0001-39, com base no art. 13, inciso I, da Resoluçãonº5.830, de 10 de outubro de 2018.
Art. 2º Determinar que a Gerência de Processamento de Autos de Infração e Apoio à JARI - GEAUT, caso entenda pertinente, dê prosseguimento à cobrança dos débitos, com a consequente inscrição da empresa no Cadin e na Dívida Ativa.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral Em Exercício
D.O.U., 26/03/2020 - Seção 1