MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 160, DE 31 DE MARÇO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 020, de 20 de março de 2020, e no que consta do Processo nº 00473.008432/2020-54, delibera:
Art. 1º Referendar a Deliberação nº 135, de 19 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 20 de março de 2020, Seção 1, página 114, que suspendeu a vigência da Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019, pelo prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias, a contar da vigência da referida Resolução (art. 25, §2º), exclusivamente aos filiados do Sindicato das Empresas de Transporte de Carga no Estado de Mato Grosso, desde a propositura da ação de conhecimento em curso perante a 3a. Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso, sob o nº 1002707- 22.2020.4.01.3600; e estabeleceu que, no período de suspensão, ou enquanto válida a decisão liminar, a parte autora deverá cumprir os termos da Resolução nº 3.658, de 19 de abril de 2011.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral Em Exercício
D.O.U., 02/04/2020 - Seção 1