MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 161, DE 31 DE MARÇO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 022, de 23 de março de 2020, e no que consta do Processo nº 00622.002517/2020-78, delibera:
Art. 1º Referendar a Deliberação nº 136, de 19 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 20 de março de 2020, Seção 1, página 114, que suspendeu a vigência da Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019, até que seja efetivamente possível optar pela Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete IPEF ou sistema integrado para cadastrar a operação de transporte e emitir o Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT, exclusivamente aos filiados ao Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística de Santa Rosa, desde a propositura da ação de conhecimento em curso perante 1a. Vara Federal de Santa Rosa, Rio Grande do Sul, sob o nº 5000741-97.2020.4.04.7115/RS; e estabeleceu que, no período de suspensão, ou enquanto válida a decisão liminar, a parte autora deverá cumprir os termos da Resolução nº 3.658, de 19 de abril de 2011.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral Em Exercício
D.O.U., 02/04/2020 - Seção 1