MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 166, DE 31 DE MARÇO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 038, de 31 de março de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.421050/2019-82, delibera:
Art. 1º Homologar, em cumprimento ao estabelecido no item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Subconcessão, o reajuste das tarifas de referência do serviço de transporte ferroviário de cargas da subconcessionária Ferrovia Norte-Sul (FNS), no percentual de 7,68% (sete inteiros e sessenta e oito centésimos por cento), referente ao período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019, com base na variação acumulada do IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas e conforme tabela em anexo.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral Em Exercício
ANEXO
Fórmula de Cálculo:
Tmax = Pfix + Pvar x Dist.
Onde:
Tmax = tarifa máxima a ser cobrada pelo transporte de uma unidade de carga da estação de origem à estação de destino;
Pfix = valor da parcela fixa, em R$, por unidade de carga;
Pvar = valor da parcela variável, em R$, por unidade de carga;
Dist = distância em quilômetros da estação de origem à estação de destino, arredondada para o múltiplo de 20 km imediatamente superior.
O simulador tarifário, para consultas às mercadorias e quilometragens, encontra-se disponível no sítio eletrônico da ANTT.
D.O.U., 02/04/2020 - Seção 1