MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 169, DE 31 DE MARÇO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAP - 011, de 25 de março de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.026047/2020-92, delibera:
Art. 1º Autorizar as empresas Expresso Bom Sucesso Eireli, CNPJ nº 24.618.445/0001-06, TAR nº 321 e Transmargoo Turismo e Fretamento Eireli, CNPJ nº 04.833.584/0001-37, TAR nº 322 para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.
Art. 2º A não observância do art. 24 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, implica na extinção da autorização delegada pela ANTT.
Art. 3º A ANTT deverá declarar a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Art. 4º A ANTT poderá extinguir autorização mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em Resolução.
Art. 5º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de Autorização.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Deliberação implicará na aplicação das sanções previstas em Resolução específica.
Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral Em Exercício
D.O.U., 02/04/2020 - Seção 1