MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 174, DE 31 DE MARÇO DE 2020
Revogada pela Decisão 33/2023/SUFER/ANTT/MT
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMM - 016, de 25 de março de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.431192/2019-58, delibera:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas disponibilizadas no sítio eletrônico da ANTT, http://www.antt.gov.br, as quais definem as poligonais de utilidade pública das área destinada à implantação da Estrada de Ferro 354 - Ferrovia de Integração Centro-Oeste, passando pelos municípios de Alto Horizonte, Aruanã, Campinorte, Crixás, Mara Rosa, Nova Crixás, Nova Iguaçu de Goiás, Pilar de Goiás, Santa Terezinha de Goiás, Água Boa, Cocalinho, Nova Nazaré, nos estados de Goiás e Mato Grosso.
Art. 2º Fica a VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S/A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art.1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S/A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e não terá eficácia sobre bens de propriedade de Estados e Municípios que eventualmente estejam localizados nas poligonais indicadas no anexo desta Deliberação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral Em Exercício
ANEXO
D.O.U., 02/04/2020 - Seção 1