MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 177, DE 7 DE ABRIL DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 030, de 2 de abril de 2020, e no que consta do Processo nº 00435.005920/2019-22, DELIBERA:
Art. 1º Aprovar a celebração de acordo judicial relacionado à Ação Civil Pública nº 5002932-88.2019.4.04.7200/SC, que tem por objeto a definição do procedimento a ser adotado para a efetivação da revisão do Contrato de Concessão referente ao Edital nº 003/2007, entre a ANTT e a Concessionária Autopista Litoral Sul S/A, para realização das obras do Trecho Sul - A do Contorno de Florianópolis/SC e da terceira faixa da Rodovia BR- 101/SC, Trecho Norte, compreendido entre Palhoça/SC e Biguaçu/SC, do km 200+450m ao km 216+000m.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária - SUINF que, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, encaminhe à Diretoria Colegiada o processo com a referida proposta de revisão do Contrato de Concessão, devidamente instruído com as alterações contratuais a serem propostas e com a comprovação da viabilidade técnica, operacional e financeira.
Parágrafo único. Previamente ao encaminhamento de que trata o caput, a SUINF deverá, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, encaminhar o processo para manifestação jurídica da Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres - PF/ANTT.
Art. 3º A celebração do referido acordo não implica a procedência da proposta de revisão tarifária ou uma eventual aprovação tácita, e tampouco interfere na análise de mérito da revisão a ser apreciada pela Diretoria Colegiada.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Em Exercício
D.O.U., 08/04/2020 - Seção 1