MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 184, DE 7 DE ABRIL DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 012, de 11 de março de 2019, e no que consta do Processo nº 50500.014817/2019-11, DELIBERA:
Art. 1º Aplicar a pena de cassação com declaração de inidoneidade à empresa Planalto Transportadora Turística Ltda, CNPJ nº 03.590.924/0001-83, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com o inciso II do artigo 86, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, e artigo 78-I, parágrafo único, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º (Revogado pela Deliberação 10/2022/DG/ANTT/MI) Redações Anteriores
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral Em exercício
D.O.U., 09/04/2020 - Seção 1