MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 193, DE 7 DE ABRIL DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWE - 046, de 7 de abril de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.551179/2017-52, DELIBERA:
Art. 1º Aplicar a pena de declaração de inidoneidade à empresa Viação Juína Ltda - EPP, CNPJ nº 04.017.029/0001-37, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com inciso VI do artigo 86 do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, e arts. 78-A e 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determine à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
I - notifique a empresa acerca dos termos da decisão;
II - informe a empresa que encontram-se suspensos por 90 (noventa) dias corridos os prazos processuais no âmbito de processos administrativos sancionadores de que trata a Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral Em exercício
D.O.U., 09/04/2020 - Seção 1