MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 197, DE 7 DE ABRIL DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMM - 019, de 1º de abril de 2019, e no que consta do Processo nº 50500.027538/2020-51, DELIBERA:
Art. 1º Habilitar, em âmbito nacional e sem caráter de exclusividade, a sociedade empresária Sistema Informática Empresarial Ltda., CNPJ nº 85.135.606/0001-97, ao fornecimento do Vale-Pedágio obrigatório.
Art. 2º Determinar que todas as concessionárias e operadoras de rodovias pedagiadas adotem as providências necessárias para que, obedecidos o cronograma de implantação, o modelo e o sistema operacional apresentados pela sociedade empresária habilitada estejam plenamente implantados em todas as praças de pedágio no território nacional.
Art. 3º O presente ato não suprime a possibilidade de que outros modelos e sistemas operacionais de Vale-Pedágio Obrigatório continuem a ser utilizados em âmbito regional ou local.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral Em exercício
D.O.U., 09/04/2020 - Seção 1