MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 271, DE 19 DE MAIO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMM - 035, de 13 de maio de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.037732/2020-44, DELIBERA:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançados pelas coordenadas planas disponibilizadas no sítio eletrônico da ANTT, http://www.antt.gov.br, as quais definem a(s) poligonal(is) de utilidade pública necessária(s) às obras de implantação da praça da praça de pedágio P1, na BR - 101/RS, no Km 035+380m, do município de Três Cachoeiras/RS., presente no item 3.4.5 -Sistemas de Pedágio e Controle de Arrecadação; 3.4.5.1 - Parâmetros Técnicos para a Implantação e Instalação das Praças de Pedágio; 3.4.5.2 - Parâmetros Técnicos para a Operação das Praças de Pedágio; e Apêndice D - Localização das Praças de Pedágio.
Art. 2º Fica a CCR Viasul - Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A.
autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A CCR Viasul - Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e não terá eficácia sobre bens de propriedade de Estados e Municípios que eventualmente estejam localizados nas poligonais indicadas no anexo desta deliberação.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral Em exercício
ANEXO
D.O.U., 21/05/2020 - Seção 1