MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 309, DE 30 DE JUNHO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 60, de 30 de junho de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.024689/2014-17, delibera:
Art. 1º Conhecer o Recurso interposto pela CRT - Concessionária Rio-Teresópolis S/A, não concedendo o efeito suspensivo, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a multa de 504 (quinhentos e quatro) Unidades de Referência de Tarifa - URT aplicada pela Decisão nº 157/2019/SUINF.
§ 1º A Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD deverá atualizar o valor da multa de que trata o caput, em conformidade com as disposições do Contrato de Concessão relativo ao Edital PG 156/95-00.
§ 2º Em caso de não quitação da multa após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias previsto no artigo 85, §3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União - GRU pela concessionária, a SUROD deverá iniciar os procedimentos de execução da garantia, conforme prevê o Contrato de Concessão.
Art. 2º Encaminhar cópia do PARECER nº 00180/2020/PF-ANTT/PGF/AGU e do DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 00103/2020/PF-ANTT/PGF/AGU à Superintendência de Governança, Planejamento e Articulação Institucional - SUART, a fim de que seu teor seja apreciado pelo Grupo de Trabalho previsto no plano de ação contido no processo administrativo nº 50500.311941/2019-21.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral Em exercício
D.O.U., 02/07/2020 - Seção 1