MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 321, DE 10 DE JULHO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 062, de 29 de junho de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.056822/2020-34, delibera:
Art. 1º Deferir, com base na Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018, o parcelamento de débitos requerido por Viação Pernambucana Transporte e Turismo Ltda, CNPJ nº 07.175.375/0001-31, nas seguintes condições:
I - valor total do débito: R$ 407.938,15 (quatrocentos e sete mil novecentos e trinta e oito reais e quinze centavos);
II - quantidade de parcelas: 60 (sessenta) parcelas.
§ 1º Em consonância com o disposto no art. 10, § 4º e § 5º, da Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018, foi efetuado o pagamento do valor de R$ 6.720,95 (seis mil setecentos e vinte reais e noventa e cinco centavos).
§ 2º Os valores das demais parcelas deverão ser fixados de acordo com o art. 12 da Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 14/07/2020 - Seção 1