MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 323, DE 10 DE JULHO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAP - 048, de 26 de junho 2020, e no que consta do Processo nº 50500.054200/2020-71, delibera:
Art. 1º Deferir, com base na Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018, o parcelamento de débitos requerido pela sociedade empresária Transanta Rita Ltda, CNPJ nº 86.458.478/0001-85, nas seguintes condições:
I - valor total do débito: R$ 93.937,53 (noventa e três mil novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e três centavos);
II - quantidade de parcelas: 60 (sessenta) parcelas.
§ 1º Em consonância com o disposto no art. 10, § 4º e § 5º, da Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018, foi efetuado o pagamento do valor de R$ 1.350,94 (um mil trezentos e cinquenta reais e noventa e quatro centavos).
§ 2º Os valores das demais parcelas deverão ser fixados de acordo com o art. 12 da Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 14/07/2020 - Seção 1