MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 324, DE 10 DE JULHO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMM - 046, de 29 de junho de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.414013/2019-18, delibera:
Art. 1º Deferir, com base na Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018, o parcelamento de débitos requerido pela interessada Transportadora Lucas Andradina Ltda, CNPJ nº 04.300.330/0001-53, nas seguintes condições:
I - valor total do débito: R$ R$ 118.823,03 (cento e dezoito mil oitocentos e vinte e três reais e três centavos);
II - quantidade de parcelas: 60 (sessenta) parcelas.
§ 1º Em consonância com o disposto no art. 10, § 4º e § 5º, da Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018, a empresa efetuou o pagamento do valor de R$ 1.825,63 (um mil oitocentos e vinte e cinco reais e sessenta e três centavos).
§ 2º Os valores das parcelas restantes deverão ser fixados de acordo com o art. 12 da Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 14/07/2020 - Seção 1