MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE EXPLORAÇÃO DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
PORTARIA Nº 329, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019
O Superintendente de Exploração de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos II e III, do artigo 46 da Resolução nº 5.810, de 3 de maio de 2018, fundamentado no que consta no processo nº 50500.385395/2019-65, resolve:
Art. 1º. Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de aperfeiçoar o manual de procedimentos de fiscalização de rodovias federais concedidas à iniciativa privada.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho elaborará o novo manual observando os aspectos apontados na Nota Técnica SEI Nº 3200/2019/COAMB/GEENG/SUINF/DIR.
Art. 3º. O Grupo de Trabalho será composto pelos servidores a seguir indicados, sob a coordenação do primeiro:
I - Rodrigo Marques de Oliveira;
II - Andre Roriz de Castro Barbo;
III - Cálicles Mânica;
IV - Nilson Correa Gonze;
V - José Alberto Salceda. (Redação dada pela Portaria 337/2019/SUINF/ANTT/MI) Redações Anteriores
Art. 4º. Nos impedimentos eventuais, o coordenador do Grupo de Trabalho deverá ser substituído por outro membro integrante, em acordo entre os membros.
Art. 5º. O Grupo de Trabalho contará com o apoio técnico das Unidades Organizacionais vinculadas à Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária.
Art. 6º. Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ALCIDES DOS SANTOS
Superintendente de Exploração de Infraestrutura Rodoviária
Publicado Internamente pela ANTT em 27/09/2019