MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 341, DE 24 DE JULHO DE 2020
Revogada pela Deliberação 220/2021/DG/ANTT/MI
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 070, de 14 de julho de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.027338/2019-64, delibera:
Art. 1º Indeferir o pedido da Empresa de Transportes Andorinha S/A, CNPJ nº 55.334.262/0001-84, para a inclusão dos mercados em sua Licença Operacional - LOP, de número 72, por inobservância ao art. 4º, caput da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.
Art. 2º Não conhecer os pedidos de impugnação das empresas Viação Motta Ltda, CNPJ nº 55.340.921/0001-95; Expresso Itamarati S/A, CNPJ nº 59.965.038/0001-41; Viação Cometa S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e Empresa Gontijo de Transportes Ltda, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, por restarem prejudicados.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 28/07/2020 - Seção 1