MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 342, DE 24 DE JULHO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 071, de 14 de julho de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.302603/2019-07, delibera:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa Irmãos Mingoti & Cia Ltda, CNPJ nº 06.044.464/0001-86, para a inclusão dos mercados de: Uruguaiana/RS, São Borja/RS, São Luis Gonzaga/RS, Santo Ângelo/RS, Ijuí/RS, Carazinho/RS, Passo Fundo/RS e Erechim/RS, para: São Paulo/SP, União da Vitória/PR e Curitiba/PR, em sua Licença Operacional - LOP nº 174.
Art. 2º Não conhecer os pedidos de impugnação da empresa Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35; da empresa Viação Ouro e Prata S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42 e da empresa Expresso Guanabara S/A, CNPJ nº 41.550.112/0001-01.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 28/07/2020 - Seção 1