MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 347, DE 28 DE JULHO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAP - 058, de 21 de julho de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.395670/2019-59, delibera:
Art. 1º Determinar a aplicação de multa de R$ 57.499,67 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta e sete centavos), em desfavor da empresa Inova Serviços de Mão de Obra Eireli, CNPJ nº 06.979.037/0001-90, com fulcro no artigo 5º, alínea "d" e no artigo 6º, ambos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Art. 2º Determinar à Corregedoria que notifique a empresa interessada sobre a presente Deliberação.
Art. 3º Determinar à Corregedoria que remeta cópia do procedimento ao Ministério Público Federal, nos termos do disposto no artigo 15 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 03/08/2020 - Seção 1