MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 348, DE 31 DE JULHO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições regimentais, sobretudo no que lhe confere o inciso XIX do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; tendo em vista o disposto no art. 3º e art. 5º, alíneas "h" e "i" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; art. 29, incisos VIII e IX, e art. 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; fundamentada no Voto DG - 072, de 17 de julho de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.048466/2020-85, delibera:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas disponibilizadas no sítio eletrônico da ANTT (http://www.antt.gov.br), as quais definem a(s) poligonal(is) de utilidade pública necessária(s) às obras de implantação da Passarela ID 06, no km 121+600m da Rodovia BR-163/MT, no Município de Rondonópolis/MT, conforme constam do Programa de Exploração da Rodovia - PER, item 3.2.1.2 - Obras de Melhorias.
Art. 2º Fica a Concessionária Rota do Oeste S/A autorizada a promover a(s) desapropriação(ões) necessária(s) para a implantação das obras referenciadas no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A Concessionária Rota do Oeste S/A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e não terá eficácia sobre bens de propriedade de Estados e Municípios que eventualmente estejam localizados nas poligonais indicadas no anexo desta Deliberação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em Exercício
ANEXO
D.O.U., 04/08/2020 - Seção 1