MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 349, DE 31 DE JULHO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 073, de 21 de julho de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.003344/2020-60, delibera:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, CNPJ nº 72.543.978/0001-00, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional - LOP, de número 82:
I - De: Bastos/SP, Para: Curitiba/PR, Imbaú/PR e Ponta Grossa/PR;
II - De: Bela Vista do Paraíso/PR, Para: Araçatuba/SP; Bastos/SP, Birigui/SP, Martinópolis/SP, Osvaldo Cruz/SP, Parapuã/SP, Penápolis/SP, Santópolis do Aguapeí/SP e Rinópolis/SP;
III - De: Curitiba/PR, Para: Araçatuba/SP; Bastos/SP, Birigui/SP, Martinópolis/SP,
Presidente Prudente/SP, Rancharia/SP, Santópolis do Aguapeí/SP e Rinópolis/SP;
IV - De: Florestópolis/PR, Para: Birigui/SP, Parapuã/SP, Penápolis/SP, Santópolis do Aguapeí/SP e Rinópolis/SP;
V - De: Londrina/PR, Para: Araçatuba/SP; Bastos/SP, Birigui/SP, Martinópolis/SP, Osvaldo Cruz/SP, Parapuã/SP, Penápolis/SP, Presidente Prudente/SP, Rinópolis/SP e Santópolis do Aguapeí/SP;
VI - De: Osvaldo Cruz/SP e Parapuã/SP, Para: Curitiba/PR, Imbaú/PR e Ponta Grossa/PR;
VII - De: Ponta Grossa/PR, Para: Araçatuba/SP, Birigui/SP, Martinópolis/SP, Penápolis/SP, Presidente Prudente/SP, Rinópolis/SP e Santópolis do Aguapeí/SP;
VIII - De: Porecatu/PR, Para: Osvaldo Cruz/SP, Parapuã/SP, Penápolis/SP,
Presidente Prudente/SP, Rinópolis/SP, Birigui/SP, Araçatuba/SP e Santópolis do Aguapeí/SP;
IX - De: Presidente Prudente/SP, Para: Imbaú/PR;
Art. 2º Conhecer dos pedidos de impugnação apresentados pelas empresas Viação Motta Ltda, CNPJ nº 55.340.921/0001-95; Viação São Luiz Ltda, CNPJ nº 01.016.179/0001-38; Empresa de Transportes Andorinha S/A, CNPJ nº 55.334.262/0001-84;
Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35 e Pluma Conforto e Turismo S/A, CNPJ nº 76.530.278/0001-32, para, no mérito, rejeitá-los.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
D.O.U., 04/08/2020 - Seção 1