MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 350, DE 31 DE JULHO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAP - 053, de 27 de julho de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.017166/2019-11, delibera:
Art. 1º Deferir o pedido da Empresa Princesa do Norte S/A, CNPJ nº 81.159.857/0001-50, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional - LOP nº 90:
I - De: Uberaba/MG e Bauru/SP, Para: Itajaí/SC.
Art. 2º Conhecer o pedido de impugnação apresentado pela Viação União Santa Cruz Ltda, CNPJ nº 95.424.735/0001-59, e no mérito negar-lhe provimento.
Art. 3º Não conhecer o pedido de impugnação apresentado pela empresa Auto Viação Catarinense, CNPJ nº 82.647.884/0001-35.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em Exercício
D.O.U., 04/08/2020 - Seção 1