MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 370, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 92, de 11 de agosto de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.248593/2014-34, delibera:
Art. 1º Aplicar a pena de cassação da autorização especial à Eucatur - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda, CNPJ nº 76.080.738/0001-78, de que trata o art. 78-A, IV, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Facultar que a Eucatur - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda mantenha a operação de suas linhas por até 90 (noventa) dias após a ciência dessa decisão, devendo interromper a venda de bilhetes pelo menos 30 (trinta) dias úteis antes desse prazo, conforme o art. 8º da Resolução nº 4.282, de 17 de fevereiro de 2014.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 13/08/2020 - Seção 1