MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 517, DE 14 DE MAIO DE 2019
REVOGADA TACITAMENTE
Efeitos Exauridos no Tempo - Dec. 10.139/19 Art. 8º Inc. II
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWE - 165, de 8 de maio de 2019, e no que consta do Processo nº 50500.398376/2017-37, DELIBERA:
Art. 1º Aprovar o Plano de Dados Abertos - PDA, relativo ao biênio 2019-2021, como documento norteador para implementar a política de abertura de dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em observância às determinações contidas no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, na forma do Anexo a esta Deliberação.
Art. 2º O Plano de Dados Abertos 2019-2021 terá vigência de 2 (dois) anos, a contar de sua publicação.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor-Geral
PLANO DE DADOS ABERTOS - PDA 2019-2021
Publicado Internamente pela ANTT em 15/05/2019