MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 998, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 087, de 12 de novembro de 2019, e no que consta do Processo nº 50500.029112/2014-93, delibera:
Art. 1º Conhecer o Recurso interposto pela CCR PONTE Concessionária da Ponte Rio Niterói S/A, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 83 (oitenta e três) Unidades de Referência de Tarifa - URTs, por violação ao item 26 da cláusula 179 do Contrato de Concessão Edital nº PG - 154/94-00.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Exploração da Infraestrutura Rodoviária - SUINF a atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão Edital nº PG - 154/94-00.
Art. 4º Autorizar a SUINF, em caso de não quitação da multa, pelo descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no artigo 85, §3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União - GRU, pela Concessionária, a providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de Garantia de Execução, conforme prevê o Contrato de Concessão Edital nº PG - 154/94-00.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor-Geral
D.O.U., 21/11/2019 - Seção 1