MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.877, DE 24 DE MARÇO DE 2020
Altera a Resolução nº 5.857, de 12 de novembro de 2019, que regulamenta a comprovação de Regularidade Fiscal das Concessionárias do Serviço Público de Exploração da Infraestrutura Rodoviária Federal e das Concessionárias do Serviço Público de Transporte Ferroviário de Cargas e Passageiros, reguladas pela ANTT.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB- 037, de 24de marçode 2020, e no que consta do Processo nº 50500.100636/2007-72, resolve:
Art. 1ºAlterar o art. 1º da Resolução nº 5.857, de 12 de novembro de 2019, que passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"....
§ 4º O prazo previsto no caput do art. 1º, exclusivamente para o ano 2020, será até o dia 31 de julho, devendo as certidões e certificados apresentados possuir validade nessa mesma data ." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral Em Exercício
D.O.U., 26/03/2020 - Seção 1