MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
PORTARIA Nº 128, DE 6 DE ABRIL DE 2020
REVOGADA TACITAMENTE
Efeitos Exauridos no Tempo - Dec. 10.139/19 Art. 8º Inc. II
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em Exercício, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 5.810, de 3 de maio de 2018, e o artigo 61 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.028510/2020-31;
CONSIDERANDO o parágrafo único do artigo 6º-C da Lei nº 13.979, de 23 de março de 2020, que determinou a suspensão do transcurso dos prazos prescricionais para aplicação de sanções administrativas previstas na Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, enquanto perdurar o estado de calamidade de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, razão pela qual não há risco de ocorrência de prescrição dos créditos da ANTT durante esse período; e
CONSIDERANDO que a inscrição dos devedores em Dívida Ativa não se encontra descrita como atividade essencial, nos termos do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam suspensas, em caráter excepcional e temporário, as tramitações de processos físicos entre a Gerência de Processamento de Autos de Infração e Apoio à JARI - GEAUT e a Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres PF-ANTT, pelo período máximo de 15 (quinze) dias, a partir de 1º de abril de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
MARCELO VINAUD PRADO
D.O.U., 07/04/2020 - Seção 1