MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto Vista DWE - 003, de 17 de dezembro de 2019, e no que consta do Processo nº 50501.320125/2018-18, delibera:
Art. 1º Deferir o pedido de transferência da Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, para Planalto Transportes Ltda, CNPJ nº 95.592.077/0001-04, dos mercados:
I - De: Barracão/RS, Cacique Doble/RS, Carazinho/RS, Ijuí/RS, Sananduva/RS, São José do Ouro/RS e Tapejara/RS; para: Blumenau/SC, Campos Novos/SC, Curitibanos/SC, Guaramirim/SC, Indaial/SC, Jaraguá do Sul/SC, Joinville/SC, Pomerode/SC e Rio do Sul/SC;
II - De: Campo do Tenente/PR, Mandirituba/PR e Quitandinha/PR, para: Lages/SC, Ponte Alta do Norte/SC, Ponte Alta/SC e São Cristóvão do Sul/SC;
III - De: Cruz Alta/RS e Santa Maria/RS; para: Lages/SC e Mafra/SC;
IV - De: Curitiba/PR; para: Carazinho/RS, Correia Pinto/SC, Cruz Alta/RS, Ijuí/RS, Júlio de Castilhos/RS, Lages/SC, Lagoa Vermelha/RS, Passo Fundo/RS; Ponte Alta/SC, Santa Maria/RS e Vacaria/RS;
V - De: Lages/SC e São Joaquim/SC; para: São Paulo/SP;
VI - De: Passo Fundo/RS; para: Blumenau/SC, Campos Novos/SC, Curitibanos/SC, Guaramirim/SC, Indaial/SC, Jaraguá do Sul/SC, Joinville/SC, Lages/SC, Mafra/SC, Pomerode/SC e Rio do Sul/SC;
VII - De: União da Vitória/PR; para: Carazinho/RS, Ijuí/RS, Passo Fundo/RS e Santa Maria/RS; e
VIII - De: Vacaria/RS; para: Mafra/SC.
Art. 2º Deferir o pedido de transferência da Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, para Unesul Transportes Ltda, CNPJ nº 92.667.948/0001-13, dos mercados:
I - De: Campo do Tenente/PR, Mandirituba/PR e Quitandinha/PR; para: Monte Castelo/SC, Papanduva/SC e Santa Cecília/SC;
II - De: Curitiba/PR; para: Monte Castelo /SC, Ponte Alta do Norte/SC/SC, Santa Cecília/SC, São Cristóvão do Sul/SC, Mafra/SC e Papanduva/SC; e
III - De: Santa Cecília /SC; para: São Paulo/SP.
Art. 3º Deferir o pedido de transferência da Planalto Transportes Ltda, CNPJ nº 95.592.077/0001-04, para Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, dos mercados:
I - De: Balneário Camboriú/SC, Florianópolis/SC e Joinville/SC; para: Jacupiranga/SP, Jundiaí/SP, Juquiá/SP e Registro/SP;
II - De: Barra Velha/SC; para: Campinas/SP;
III - De: Curitiba/PR; para: Imbituba /SC e Laguna/SC; e
IV - De: Imbituba/SC, Laguna/SC e Tubarão/SC; para: Campinas/SP, Jacupiranga/SP, Jundiaí/SP, Juquiá/SP, Registro/SP e São Paulo/SP.
Art. 4º Modificar a Licença Operacional nº 92 da Auto Viação Catarinense Ltda, a Licença Operacional nº 96 da Unesul Transportes Ltda, e a Licença Operacional nº 100 da Planalto Transportes Ltda.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor-Geral
D.O.U., 15/01/2020 - Seção 1