MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 1, DE 20 DE JANEIRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 129, de 20 de janeiro de 2022, e no que consta do Processo nº 50520.004503/2014-67, delibera:
Art. 1º Conhecer o Recurso interposto pela Autopista Planalto Sul S/A, não lhe concedendo efeito suspensivo desde sua interposição, e, no mérito, negar-lhe provimento, julgando improcedentes os argumentos nele trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo em epígrafe.
Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 333,70 (trezentos e trinta e três inteiros e setenta centésimos) Unidades de Referência Tarifária - URTs, por violação ao art. 8º, inciso V da Resolução nº 4.071, de 3 de abril de 2013, e do item 4.1.3 do Programa de Exploração da Rodovia - PER.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD a atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão do Edital nº 006/2007.
Art. 4º Autorizar a SUROD, em caso de não quitação da multa, pelo descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no artigo 85, §3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União - GRU, pela Concessionária, a providenciar o processo visando a execução da caução, como forma de Garantia de Execução, conforme prevê o Contrato de Concessão do Edital nº 006/2007.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 24/01/2022 - Seção 1