MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
EDITAL DG Nº 1, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
PROCESSO Nº 50500.169197/2022-51
OBJETO: Processo Seletivo Simplificado para as visitas 1 e 2 do Programa de Experiência Técnica Internacional - PETI de 2023.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, por intermédio da Superintendência de Governança, Gestão Estratégica e de Pessoal - SUESP, comunica a abertura das inscrições para Processo Seletivo Simplificado de servidores para participação nas 1a. e 2a. Visitas Técnicas do Programa de Experiência Técnica Internacional - PETI, de 2023.
1. DO OBJETO
1.1. O PETI foi criado pela Portaria nº 518, de 05 de novembro de 2021, do Diretor-Geral, para ser desenvolvido entre os anos de 2022 e 2025, contemplando capacitações internacionais aos servidores.
1.2. Os eventos internacionais consistirão em intercâmbio funcional ("traineeship"), visitas técnicas e realização de cursos de curta duração, todos no exterior, na modalidade presencial.
1.3. A Diretoria-Geral - DG publicará Portaria, anual, específica, com a definição da programação das capacitações e das unidades organizacionais participantes.
1.4. As capacitações são abertas ao público por meio de certame, tendo como requisito mínimo para participação ser servidor público, efetivo ou não, lotado na ANTT.
1.5. A Portaria DG nº 09, de 12 de janeiro de 2023 prevê as visitas técnicas e as datas do PETI para o ano de 2023.
1.6. Os eventos de 2023 consistirão em visitas técnicas e estão contemplados no Plano de Atuação Internacional - PLAI, aprovado pela Deliberação nº 13, de 23 de janeiro de 2023.
2. DA FINALIDADE
2.1. Promover a capacitação internacional das visitas 1 e 2 do Programa de Experiência Técnica Internacional - PETI de 2023, em consonância com o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
3. DOS OBJETIVOS
3.1. O propósito da visita de capacitação é possibilitar a ampliação de conhecimentos técnicos, de boas práticas e de experiências exitosas na área foco da visita técnica, promovendo a troca de experiências para melhoria do programa no âmbito da ANTT, em processos de trabalho e/ou projetos de intervenção na área de atuação.
3.2. A proposta do programa pode contemplar visitas a:
a) Órgãos governamentais;
b) Organismos internacionais;
c) Associações;
d) Empresas privadas; e
e) Concessionárias e/ou associações de concessionárias.
4. DA PROGRAMAÇÃO
4.1. A programação prevista neste Edital se refere a 1a. e 2a. visitas previstas na Portaria DG nº 09, de 12 de janeiro de 2023.
5. DA QUANTIDADE DE VAGAS E DO PÚBLICO-ALVO
5.1. Serão disponibilizadas 09 (nove) vagas para cada visita técnica, distribuídas da seguinte forma:
5.2. 1a. Visita Técnica Sobre Segurança Viária na Suécia:
I - 03 (três) vagas para servidores lotados na Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD;
II - 02 (duas) vagas para servidores que serão removidos para a Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD;
III - 03 (três) vagas para servidores lotados em outras unidades organizacionais; e
IV - 01 (uma) vaga para um servidor da equipe vencedora do Prêmio de Excelência Funcional 2022, na Categoria Fiscalização e Regularização dos Serviços de Transportes Terrestres.
5.3. 2a. Visita Técnica sobre Interoperabilidade de Ferrovias na Bélgica:
I - 03 (três) vagas para servidores lotados na Superintendência de Transporte Ferroviário - SUFER;
II - 02 (duas) vagas para servidores que serão removidos para a Superintendência de Transporte Ferroviário - SUFER;
III - 03 (três) vagas para servidores lotados em outras unidades organizacionais; e
IV - 01 (uma) vaga para um servidor da equipe vencedora do Prêmio de Excelência Funcional 2022, na Categoria Desenvolvimento Institucional.
INÍCIO | TÉRMINO | EVENTO | LOCAL | SUROD | SUFER | REMOÇÃO | DEMAIS UNIDADES | PRÊMIO DE EXCELÊNCIA FUNCIONAL |
17/04/2023 | 21/04/2023 | Visita Técnica Sobre Segurança Viária | Suécia | 3 vagas | - | 2 vagas | 3 vagas | 1 vaga |
05/06/2023 | 09/06/2023 | Visita Técnica sobre Interoperabilidade de Ferrovias | Bélgica | - | 3 vagas | 2 vagas | 3 vagas | 1 vaga |
5.4. Os servidores da SUFER e da SUROD não poderão concorrer as vagas das "Demais Unidades".
5.5. Os servidores da SUFER não poderão ser removidos para a SUROD nem os servidores da SUROD poderão ser removidos para a SUFER.
5.6. Somente poderão participar das vagas do inciso II dos itens 5.2 e 5.3 os servidores detentores dos cargos de Técnico em Regulação de Transportes Terrestres e Especialista em Regulação de Transportes Terrestres.
5.7. As diárias e as passagens para os servidores das vagas do inciso II dos itens 5.2 e 5.3 serão retiradas pela unidade organizacional de destino.
5.8. O Diretor-Geral indicará 01 (uma) vaga, para cada visita, para 01 (um) servidor responsável pela coordenação e organização da visita técnica.
5.9. As vagas que, porventura não sejam preenchidas, não serão realocadas.
5.10. As vagas não preenchidas não poderão ser realocadas de uma visita para outra.
5.11. Os servidores selecionados nas vagas do inciso II dos itens 5.2 e 5.3 serão removidos para uma unidade administrativa da SUROD e da SUFER, com exercício em Brasília
5.12. Os servidores selecionados nas vagas do inciso II dos itens 5.2 e 5.3 deverão enviar a Declaração de Remoção, com anuência prévia da Unidade Organizacional de origem.
5.13. Não haverá custos em relação de movimentação de servidores selecionados nas vagas do inciso II dos itens 5.2 e 5.3.
5.14. As remoções serão efetivadas, de acordo com a conveniência e oportunidade em, no máximo, 15 dias após a publicação do resultado definitivo.
5.15. A efetivação da remoção implica em permanência na Unidade Organizacional de destino por, no mínimo 18 meses, ou deverá haver ressarcimento dos custos da administração com a participação no Programa.
5.16. O servidor selecionado no Programa poderá ser dispensado do cumprimento do item 5.15, caso a Administração realize a remoção, de ofício, por conveniência e oportunidade, devidamente justificada. A remoção deverá ser aprovada e autorizada pelo Diretor-Geral da ANTT, nos termos da Resolução 5978, de 28 de abril de 2022.
6. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
6.1. Poderão ser selecionados servidores efetivos ou ocupantes de cargos comissionados, em exercício na ANTT.
6.2. Os servidores deverão possuir capacidade de compreensão e expressão em língua inglesa comprovada em avaliação realizada pela ASINT/GAB-DG.
6.3. Não poderão se inscrever para este evento servidores que participaram em outro evento PETI no exercício de 2022.
6.4. Além de atender aos requisitos listados acima, para participação no presente processo seletivo, o servidor não poderá:
I - Estar respondendo a processo administrativo disciplinar;
II - Estar em período de férias durante o período de realização da visita técnica;
III - Ter sofrido penalidade de advertência ou suspensão nos últimos 06 (seis) meses;
IV - Estar cedido a outro órgão; e
V - Estar em gozo das seguintes licenças/afastamentos, durante o período de realização da visita técnica:
a) Capacitação;
b) Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
c) Para atividade política;
d) Para exercício de mandato eletivo;
e) Para tratar de interesses particulares;
f) Para desempenho de mandato classista;
g) Por motivo de doença em pessoa da família; e
h) Incentivada, sem remuneração, nos termos da legislação vigente.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. As inscrições ocorrerão no período de 30 de janeiro a 10 de fevereiro de 2023.
7.2. A inscrição do servidor deverá ser realizada via processo no SEI!, seguindo os passos abaixo:
I - Abrir processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI!, tipo "Pessoal - SOLICITAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM VISITA TÉCNICA". No campo interessado, informar somente o nome do servidor solicitante da inscrição.
II - Incluir a seguinte documentação:
a) documento SEI "@GESPE- SOLICITAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO PETI" devidamente preenchido e assinado, tanto pelo servidor interessado, quanto pelo Superintendente ou equivalente (superior hierárquico subordinado diretamente a Diretoria Colegiada), da Unidade em que exerce suas atribuições.
b) cópia, em formato PDF, do currículo do SOUGOV, atualizado nos últimos 6 (seis) meses https://sougov.economia.gov.br/sougov/Oportunidades.
c) cópia do passaporte com validade no período do evento.
d) Documento SEI @GESPE - Declaração de Remoção para participação no PETI, nos casos do inciso II dos itens 5.2 e 5.3.
7.3. Será aceito o passaporte emitido pela Polícia Federal com data de emissão até o último dia de inscrição.
7.4. A data de trâmite do processo à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas - CDPES será considerada como data de solicitação de inscrição.
7.5. Os processos de inscrição serão sobrestados após o encerramento do prazo de inscrição. Para isso deverão estar com tramitação apenas na CDPES, não podendo ficar abertos na unidade de lotação do servidor.
7.6. O servidor deve instruir apenas um processo de inscrição, o qual poderá ter alterações até o último dia de inscrição.
7.7. Os documentos enviados ou assinados com data posterior ao prazo limite estabelecido no item 7.1 não serão conhecidos.
7.8. A Gerência de Gestão Estratégica de Pessoas - GESPE não verificará, previamente, se a documentação enviada pelo servidor está de acordo com o disposto neste Edital.
7.9. Após o encerramento do prazo de inscrições, a CDPES fará análise individualizada dos processos de solicitação de cada participante para identificação da conformidade com os requisitos previstos nos itens 6.1, 6.3 e 6.4.
7.10. Serão considerados aptos à inscrição documentos enviados e assinados até o fim do período de inscrição. Documentos criados ou assinados posteriormente serão desconsiderados.
7.11. O servidor deve instruir somente 1 (um) processo de inscrição para este Processo Seletivo Simplificado do PETI.
7.12. No caso de instrução de mais de um processo para o presente edital, serão indeferidos TODOS os pleitos do mesmo interessado.
7.13. O servidor deve se inscrever apenas para 1 (uma) visita.
7.14. Solicitações de inscrição para as duas visitas serão indeferidas.
8. DO PROCESSO SELETIVO
8.1. A seleção dos servidores será realizada com base em:
I - Tempo de lotação, contínuo, na Superintendência ou equivalente.
II - Ocupação de Cargo em comissão, conforme tabela do item 9.3.
III - Formação acadêmica.
IV - Regime de Trabalho.
8.2. Para pontuar no inciso II, o servidor deve estar ocupando o cargo em comissão no momento da inscrição.
8.3. A capacidade de comunicação oral será analisada a partir da capacidade de o servidor de se fazer entender na língua inglesa, em entrevista conduzida pela ASINT.
8.4. O Processo Seletivo consiste nas seguintes fases:
I - Primeira fase: Admissibilidade da inscrição.
II - Segunda fase: Classificação dos servidores inscritos.
III - Terceira fase: Entrevista em inglês, eliminatória.
8.5. A admissibilidade da inscrição consiste na análise da documentação apresentada no prazo, de acordo com o item 7.2.
8.6. A pontuação será identificada pelo servidor no formulário "@GESPE- SOLICITAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO PETI" mediante autodeclaração, que será confirmada pela CDPES mediante verificação em registros de sistemas próprios de Gestão de Pessoas.
9. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
9.1. Os servidores serão classificados de acordo com os documentos solicitados no item 7.2.
9.2. O Tempo de lotação, contínuo, na Superintendência ou equivalente será computado de acordo com a tabela a seguir.
Tempo de lotação na Superintendência ou equivalente | |
---|---|
Pontuação | Critério |
1 | menos de 1 (um) ano |
2 | entre 1 (um) ano e menos de 2 (dois) anos |
3 | mais de 2 (dois) anos |
9.3. A Ocupação de Cargo em comissão relacionado à visita será pontuada de acordo com a tabela a seguir
Ocupação de cargo em comissão | |
---|---|
Pontuação | Critério |
0 | Sem cargo em comissão ou cargos não contemplados |
1 | CGE |
2 | CCT-III e CCT-V |
9.4. A Formação acadêmica será avaliada de acordo com a tabela a seguir.
Currículo | |
---|---|
Pontuação | Critério |
0 | Apenas nível médio |
1 | Graduação |
2 | Pós-graduação |
3 | Mestrado ou Mestrado e Doutorado |
9.5. O regime de trabalho será avaliado de acordo com a tabela a seguir.
Regime de trabalho | |
---|---|
Pontuação | Critério |
0 | Teletrabalho |
2 | Trabalho presencial |
9.6. Os servidores classificados participarão da entrevista em inglês, mediante convocação.
9.7. A entrevista de proficiência em inglês será realizada via Microsoft Teams e será informada aos servidores classificados a data e horário.
9.8. Em caso de empate, serão utilizados os critérios de desempate abaixo, inclusive para o inciso II dos itens 5.2 e 5.3, se for o caso:
I - Data de ingresso na ANTT.
II - Mais idoso, caso haja empate no critério anterior.
10. DOS CUSTOS
10.1. O afastamento dos servidores selecionados se dará com ônus para a ANTT, com percepção de diárias no exterior, nos termos do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.
10.2. A ANTT providenciará a compra e emissão das passagens aéreas internacionais desde a cidade de origem do servidor selecionado até o primeiro destino da viagem, e o retorno à cidade de origem, a partir do último destino da viagem, com atendimento ao disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, especialmente no art. 13, que se refere a servidores em teletrabalho.
10.3. O seguro saúde será emitido pela ANTT, quando da emissão da passagem aérea.
10.4. A ANTT também se responsabilizará pela emissão do passaporte oficial junto ao Ministério das Relações Exteriores, cabendo ao servidor providenciar o preenchimento dos formulários correspondentes e a apresentação de documentos exigidos, no prazo.
10.5. O servidor perderá a vaga caso não cumpra os prazos de entrega dos documentos.
10.6. O servidor perderá a vaga no caso da não emissão de passaporte oficial.
11. DO RESULTADO
11.1. O resultado preliminar será divulgado na data prevista de 10 de março de 2023.
11.2. O resultado definitivo será divulgado na data prevista de 22 de março de 2023.
12. DOS RECURSOS
12.1. O servidor poderá entrar com recurso para a GESPE/CDPES em até 2 (dois) dias úteis após o resultado preliminar.
12.2. Para interpor recurso, o servidor deverá criar um novo processo do tipo "Pessoal: Requerimento Geral" e incluir o documento "Requerimento" com os argumentos e com os motivos do recurso.
12.3. Serão considerados, apenas, os recursos instruídos na forma do item 12.2.
12.4. A CDPES tem 5 (cinco) dias úteis para analisar o recurso.
12.5. O Resultado Definitivo será divulgado após o período de análise dos recursos.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Para efeitos deste Edital, a chefia imediata é representada pelo titular ou substituto das Gerências, Coordenações, Coordenações Regionais ou Escritórios de Fiscalização ou equivalentes, e o titular máximo da unidade organizacional é representado pelo titular ou substituto das Superintendências ou equivalentes, conforme disposição do organograma institucional.
13.2. Os servidores selecionados assumirão o compromisso de atuar como disseminadores das informações no regresso da visita técnica em evento de disseminação dos conteúdos aprendidos na visita técnica para os servidores da ANTT, no prazo limite de até 6 (seis) meses após o retorno da visita. O evento será planejado em conjunto com a GESPE e ASINT.
13.3. A CDPES encaminhará Avaliação de Missão Internacional após o retorno da visita técnica. A avaliação encaminhada pela CDPES faz parte da comprovação do evento.
13.4. Constituem infração ao Código de Ética da ANTT a omissão e o descumprimento dos deveres estabelecidos neste Edital e no Termo de Compromisso.
13.5. Os servidores selecionados deverão cumprir com todos os compromissos assumidos perante a ANTT, estabelecidos neste Edital e nos documentos encaminhados.
14. DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
Publicado Internamente pela ANTT em 31/01/2023