MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
PROCURADORIA - GERAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
Institui o Comitê de Interlocução para a Promoção de Segurança Jurídica na Regulação da Infraestrutura de Transportes Terrestres - SEJANTT, no âmbito da Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres - PF-ANTT.
O PROCURADOR-GERAL DA PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 25, inciso I do Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, o art. 6º, inciso II, alínea "i", da Portaria Normativa AGU nº 141, de 19 de junho de 2024 e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no art. 2º, parágrafo único, incisos VI e XIII da Lei nº 9.784, de 28 de janeiro de 1999, no art. 29 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 , na Portaria Normativa AGU nº 110, de 15 de setembro de 2023 e o que consta do Processo Administrativo nº 50500.171131/2024-93, RESOLVE:
Art. 1º Esta Instrução Normativa institui o Comitê de Interlocução para a Promoção de Segurança Jurídica na Regulação da Infraestrutura de Transportes Terrestres (" SEJANTT"), com a finalidade de promover debates e propor ou adotar medidas para ampliação da segurança jurídica nos setores econômicos regulados pela ANTT.
Art. 2º O SEJANTT atuará de forma coordenada com a Câmara de Promoção da Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios - SEJAN, criada pela Portaria AGU nº 110, de 15 de setembro de 2023, buscando implementar os objetivos e diretrizes da SEJAN no âmbito específico da ANTT, assegurando a integração das iniciativas e a coerência das ações por meio de uma escuta setorial ativa e da aceleração da compreensão e tratamento de questões relativas aos setores regulados.
Art. 3º São atribuições do SEJANTT:
I - Promover processos participativos de diálogo técnico sobre temas jurídicos relevantes para os ambientes de negócios regulados pela ANTT;
II - Prevenir e reduzir a litigiosidade por meio do fomento à adoção de soluções autocompositivas;
III - Facilitar a articulação entre órgãos e entidades da administração pública federal e os setores regulados pela ANTT para a identificação de situações de incerteza jurídica e resolução de entraves ao desenvolvimento de negócios e ao empreendedorismo;
IV - Formular diagnósticos e mapear desafios regulatórios, normativos e administrativos que possam ser objeto de construção de solução jurídica a partir de debates intra e interinstitucional, com a participação de atores públicos e privados;
V - Possibilitar a discussão de propostas de atos normativos que visem aperfeiçoar o arcabouço institucional no ambiente de negócios dos setores regulados pela ANTT; e
VI - Qualificar e aprofundar as discussões setoriais, tratando internamente o que for possível e encaminhando temas à SEJAN quando for necessário.
Art. 4º O SEJANTT funcionará por Núcleos Temáticos, cujos membros participarão de forma facultativa e mediante convite ou pedido de ingresso:
I - Núcleo de Concessões Rodoviárias, composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
a) Procuradoria Federal junto à ANTT, que o coordenará;
b) Superintendência de Rodovias - SUROD;
c) Superintendência de Concessão da Infraestrutura - SUCON;
d) entes regulados ou entidades representativas dos setores regulados;
e) entidades representativas dos usuários;
II - Núcleo de Concessões Ferroviárias, composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
a) Procuradoria Federal junto à ANTT, que o coordenará;
b) Superintendência de Ferrovias - SUFER;
c) Superintendência de Concessão da Infraestrutura - SUCON;
d) entes regulados ou entidades representativas dos setores regulados;
e) entidades representativas dos usuários; e
Art. 5º Os núcleos temáticos de que trata o art. 4º se reunirão trimestralmente ou por convocação extraordinária de sua coordenação, podendo aprovar propostas por votação, observado o quórum de maioria simples.
§ 1º Os Diretores da ANTT, o Comitê Regulatório da SEJAN/AGU e o Consultor Federal de Regulação Econômica da PGF serão convidados para todas as reuniões.
§ 2º Os colegiados poderão convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades privadas para participar das reuniões ou contribuir com debates específicos.
§ 3º A PF-ANTT fornecerá apoio administrativo para o funcionamento dos colegiados.
Art. 6º Das reuniões dos colegiados serão lavradas atas, por todos assinadas, com um resumo dos temas debatidos, cujas conclusões poderão representar sugestões de boas práticas, recomendações ou ponderações elaboradas com vistas a promover a segurança jurídica nos setores regulados pela ANTT.
§ 1º Das discussões havidas no Comitê pode resultar, ainda, proposição de edição, alteração ou adequação de normas, elaboração de pareceres jurídicos sobre determinado tema relevante, edição de súmulas ou submissão de suas considerações a autoridades públicas com poder decisório sobre a matéria, seja no âmbito da ANTT, seja no de outra instituição.
§ 2º As atas serão levadas à ciência da SEJAN e poderão servir, se for o caso, para provocar a
sua atuação.
§ 3º As decisões e propostas de atos normativos, soluções jurídicas ou demais recomendações elaboradas pelo SEJANTT, relacionadas às atividades da ANTT, serão submetidas à apreciação da Diretoria Colegiada da ANTT, que poderá:
I - Aprovar as propostas integralmente;
II - Solicitar ajustes ou revisões nas propostas apresentadas;
III - Rejeitar propostas, quando entender que estas não atendem ao interesse público ou à política regulatória da ANTT.
Art. 7º A Procuradoria Federal junto à ANTT criará uma seção específica, no seu site na internet, para divulgar informações sobre a atuação do SEJANTT, incluindo calendário de reuniões, forma de encaminhamento de propostas e atas que tenham concluído pela adoção de providências ou por recomendações.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON CARVALHO GOMES
Procurador-Geral
Procuradoria Federal junto à ANTT
Publicado Internamente pela ANTT em 02/10/2024