MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 2, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 011, de 19 de janeiro de 2023, e no que consta do Processo nº 50500.123742/2021-82, delibera:
Art. 1º Não aplicar a pena de multa à Empresa de Transportes Andorinha pela infração tipificada no artigo 75, inciso II, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 2º Não aplicar a pena de multa à Empresa de Transportes Andorinha pela infração tipificada no artigo 1º, inciso III, alínea "e" da Resolução nº 233, de 25 de junho de 2003, a não ser que seja observado o direito de defesa da empresa, nos termos do item a seguir.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da ANTT realize a lavratura de um novo auto de infração em decorrência da infração constatada pela Comissão, qual seja o artigo 1º, inciso III, alínea "e" da Resolução ANTT nº 233/2003.
Art. 4º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da ANTT que arquive este processo e notifique a interessada acerca dos termos da decisão adotada.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 20/01/2023 - Seção 1