MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 3, DE 22 DE JANEIRO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 126, de 11 de dezembro de 2020, e no que consta dos Processos nº 50500.000962/2017-52 e nº 00424.179082/2020-95, delibera:
Art. 1º Referendar a Deliberação nº 503, de 10 de dezembro de 2020, que, fundamentada em decisão que concedeu a tutela antecipada no bojo da Ação Ordinária nº 1068344-35.2020.4.01.3400, suspendeu a aplicação da Deliberação nº 502, de 8 de dezembro de 2020, a qual aprovara a 8a. Revisão Extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio- TBP da Rodovia BR-163/MT, administrada pela CRO - Concessionária Rota do Oeste S/A, com efeito econômico-financeiro a partir de 2 de dezembro de 2020, em virtude de decisão que acolhera pedido de medida cautelar nos autos do processo TC nº 026.406/2020-9.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 26/01/2021 - Seção 1