MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 3, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 002, de 19 de janeiro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.025441/2020-11, delibera:
Art. 1º Submeter à Audiência Pública proposta de revisão e atualização da Resolução nº 2.885, de 9 de setembro de 2008, que estabelece as normas para o Vale-Pedágio obrigatório e institui os procedimentos de habilitação de empresas fornecedoras em âmbito nacional, aprovação de modelos e sistemas operacionais, as infrações e suas respectivas penalidades.
Art. 2º Autorizar a divulgação no Diário Oficial da União, no sítio eletrônico da ANTT e nos demais meios de divulgação listados no Processo nº 50500.025441/2020-11, do Aviso de Audiência Pública nº 2/2023.
Art. 3º O presidente da Audiência Pública, mediante comunicado publicado no Diário Oficial da União, poderá alterar as seguintes informações do Aviso tratado no art. 2º desta Deliberação:
I - datas e horários do período recebimento de contribuição, respeitado o disposto no art. 24 da Resolução nº 5.624, de 21 de dezembro de 2017;
II - endereço eletrônico do evento;
III - e-mail ou telefone para recebimento de dúvidas;
IV - locais, datas e horários das sessões públicas;
V - plataforma para transmissão da sessão virtual;
VI - data e horário de disponibilização do endereço para transmissão da sessão virtual; e
VII - data e horário de publicação do material que fundamenta a proposta.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 2/2023
Publicado Internamente pela ANTT em 20/01/2023