MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
EDITAL DG Nº 4, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Veja Também
Processo nº 50500.041290/2024-64
OBJETO: Processo Seletivo Simplificado para a 1a. visita técnica do Programa de Experiência Técnica Internacional (PETI) e 1a. visita técnica do Programa de Experiência Técnica Brasil (PETBR) no ano de 2024.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, por intermédio da Superintendência de Governança, Gestão Estratégica e de Pessoal - SUESP, comunica a abertura das inscrições para Processo Seletivo Simplificado de servidores para participação na 1a. visita técnica do Programa de Experiência Técnica Internacional (PETI) e 1a. visita técnica do Programa de Experiência Técnica Brasil (PETBR) no ano de 2024.
1. DO OBJETO
1.1. O PETI e o PETBR foram instituídos pela Portaria nº 282, de 04 de setembro de 2023.
1.1.1. O PETI, a ser desenvolvido entre os anos de 2022 a 2025, contemplará capacitações internacionais a servidores das Unidades Organizacionais da ANTT.
1.1.2. O PETBR, a ser desenvolvido entre os anos de 2023 a 2025, contemplará capacitações nacionais a servidores das Unidades Organizacionais da ANTT.
1.2. Os eventos nacionais e internacionais consistem em intercâmbio funcional - "Traineeship", visitas técnicas e realização de cursos de curta duração, todos no Brasil ou no exterior na modalidade presencial.
1.3. Os eventos internacionais do PETI consistirão em visitas técnicas e estão contemplados no Plano de Atuação Internacional - PLAI, aprovado pela Deliberação nº 437, de 18 de dezembro de 2023.
1.4. O Diretor-Geral publicou a Portaria DG nº 6, de 16 de janeiro de 2024, que definiu a programação das capacitações e os locais previstos de realização.
1.5. As capacitações são abertas ao público por meio de certame, tendo como requisito mínimo para participação ser servidor público, efetivo ou não, lotado na ANTT.
2. DA FINALIDADE
2.1. Promover as capacitações internacional e nacional da 1a. visita técnica do Programa de Experiência Técnica Internacional (PETI) e 1a. visita técnica do Programa de Experiência Técnica Brasil (PETBR), em consonância com o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
3. DOS OBJETIVOS
3.1. O propósito de cada visita de capacitação é possibilitar a ampliação de conhecimentos técnicos, de boas práticas e de experiências exitosas na área foco da visita técnica, promovendo a troca de experiências para melhoria do programa no âmbito da ANTT, em processos de trabalho e/ou projetos de intervenção na área de atuação.
3.2. A proposta do programa pode contemplar visitas a:
a) Órgãos governamentais;
b) Organismos internacionais;
c) Associações;
d) Empresas privadas; e
e) Concessionárias e/ou associações de concessionárias.
4. DA PROGRAMAÇÃO
4.1. A programação prevista neste Edital se refere à 1a. visita do PETI e 1a. visita do PETBR, previstas na Portaria DG nº 06/2024.
5. DA QUANTIDADE DE VAGAS E DO PÚBLICO-ALVO DO PETI
5.1. Para a visita técnica do PETI, serão disponibilizadas 06 (seis) vagas de ampla concorrência entre os servidores da Agência.
Tabela 1
Início | Término | Evento | Local | Idioma da entrevista | Ampla Concorrência |
---|---|---|---|---|---|
29/04/2024 | 03/05/2024 | Visita Técnica sobre Regulação, Inovação e Políticas de Transportes Terrestres | Inglaterra | Inglês | 6 |
5.2. Não poderá haver mais de 2 (dois) servidores da mesma unidade organizacional.
5.3. Os servidores excedentes das unidades organizacionais comporão a lista de espera.
5.4. Caso não seja preenchido o número total de vagas, as remansecentes serão distribuídas entre os servidores que compõem a lista de espera, seguindo os critérios de pontuação.
5.5. O Diretor-Geral indicará 01 (um) servidor responsável pela coordenação e organização da visita técnica.
6. DA QUANTIDADE DE VAGAS E DO PÚBLICO-ALVO DO PETBR
6.1. Para a visita técnica do PETBR, serão oferecidas 15 (quinze) vagas de ampla concorrência entre os servidores da Agência.
Tabela 2
Início | Término | Evento | Local | Ampla Concorrência |
---|---|---|---|---|
13/07/2024 | 20/07/2024 | Visita Técnica em Concessões de Rodovias e Ferrovias, e Empresas de Transporte de Cargas e Passageiros | São Paulo - Santos | 15 |
6.2. Não poderá haver mais de 3 (três) servidores da mesma unidade organizacional.
6.3. Os servidores excedentes das unidades organizacionais comporão a lista de espera.
6.4. Caso não seja preenchido o número total de vagas, as remanescentes serão distribuídas entre os servidores que compõem a lista de espera, seguindo os critérios de pontuação.
6.5. O Diretor-Geral indicará 01 (um) servidor responsável pela coordenação e organização da visita técnica.
7. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
7.1. Para o PETI, os servidores deverão atender aos seguintes requisitos:
I - Possuir capacidade de compreensão e expressão em língua inglesa, comprovada em avaliação realizada pela Assessoria de Relações Internacionais (ASINT), vinculada ao Gabinete do Diretor-Geral (GAB-DG); e
II - Não ter participado em outro evento PETI nos exercícios de 2022 e 2023.
7.2. Para o PETBR, os servidores deverão atender aos seguintes requisitos:
I - Não ter participado em outro evento PETBR no exercício de 2023.
7.3. Além de atender aos requisitos listados acima, para participação no presente processo seletivo, para qualquer um dos Programas, o servidor deve atender aos seguintes pré-requisitos:
I - Não deve haver impedimento por parte da Corregedoria e da Comissão de Ética;
II - Não estar com pendência no Programa de Gestão e Desempenho - PGD, caso seja participante;
III - Não estar em período de afastamento em razão de usufruto de férias coincidente com o solicitado;
IV - Não estar em usufruto de licença saúde; e
V - Não estar em gozo das seguintes licenças/afastamentos:
a) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
b) por razão de licença à gestante;
c) para atividade política;
d) para exercício de mandato eletivo;
e) para tratar de interesses particulares;
f) para desempenho de mandato classista;
g) por motivo de doença em pessoa da família; e
h) por motivo de licença incentivada sem remuneração, nos termos da legislação vigente;
7.4. Poderão ser selecionados servidores efetivos ou ocupantes de cargos comissionados, em exercício na ANTT.
8. DAS INSCRIÇÕES PARA OS PROGRAMAS
8.1. As inscrições para os dois Programas ocorrerão no período de 20 de fevereiro a 04 de março de 2024.
8.2. As inscrições deverão ser realizadas via processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI! e tramitadas para a Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CDPES) com a documentação necessária, conforme descrito nos itens 9 e 10 deste Edital.
8.3. A documentação necessária para inscrição no PETI está listada no item 9, enquanto a documentação necessária para inscrição no PETBR está listada no item 10.
8.4. A data de trâmite do processo à CDPES será considerada como data de solicitação de inscrição.
8.5. Os processos de inscrição serão sobrestados após o encerramento do prazo de inscrição. Para isso deverão estar com tramitação apenas na CDPES, não podendo ficar abertos na unidade de lotação do servidor.
8.6. Os documentos enviados ou assinados com data posterior ao prazo limite estabelecido no item 8.1, não serão conhecidos.
8.7. A Gerência de Gestão Estratégica de Pessoas (GESPE) não verificará, previamente, se a documentação enviada pelo servidor está de acordo com o disposto neste Edital.
8.8. Após o encerramento do prazo de inscrições, a CDPES fará análise individualizada dos processos de solicitação de cada participante para identificação da conformidade com os requisitos previstos no item 7.
8.9. Serão considerados aptos à inscrição documentos enviados e assinados até o fim do período de inscrição. Documentos criados ou assinados posteriormente serão desconsiderados.
8.10. O servidor que não tenha participado de nenhum dos 2 (dois) Programas poderá se candidatar para ambos, desde que envie as inscrições em processos separados, atendendo aos requisitos de candidatura constantes no item 7 e à documentação, conforme descrito nos itens 9 e 10 deste Edital.
8.11. O servidor deve instruir somente 1 (um) processo de inscrição para cada Programa, podendo ter alterações até o último dia de inscrição.
8.12. No caso de instrução de mais de um processo para cada Programa do presente Edital, serão indeferidos todos os pleitos do mesmo interessado.
8.13. Caso o servidor que tenha se inscrito para os dois Programas e seja selecionado para o PETI, ele será automaticamente eliminado do PETBR deste certame.
9. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO NO PETI
9.1. A inscrições deverão ser realizadas via processo no SEI!, seguindo os passos abaixo:
I - Abrir processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI!, tipo "Pessoal - SOLICITAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM VISITA TÉCNICA". No campo interessado, informar somente o nome do servidor solicitante da inscrição.
II - Incluir a seguinte documentação:
a) Documento SEI "@GESPE- SOLICITAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO PETI" devidamente preenchido e assinado, tanto pelo servidor interessado, quanto pelo Superintendente ou equivalente (superior hierárquico subordinado diretamente à Diretoria Colegiada), da Unidade em que exerce suas atribuições.
b) Cópia, em formato PDF, do currículo do SOUGOV, atualizado nos últimos 6 (seis) meses https://sougov.economia.gov.br/sougov/Oportunidades.
c) Cópia do passaporte com validade no período do evento.
9.1.1. Será aceito o passaporte emitido pela Polícia Federal com data de emissão até o último dia de inscrição.
10. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO NO PETBR
10.1. A inscrições deverão ser realizadas via processo no SEI!, seguindo os passos abaixo:
10.2. Para o PETBR, o servidor interessado deve seguir os passos abaixo:
I - Abrir processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI!, tipo "Pessoal - SOLICITAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM VISITA TÉCNICA". No campo interessado, informar somente o nome do servidor solicitante da inscrição.
II - Incluir a seguinte documentação:
a) Documento SEI "@GESPE- SOLICITAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO PETBR" devidamente preenchido e assinado, tanto pelo servidor interessado, quanto pelo Superintendente ou equivalente (superior hierárquico subordinado diretamente à Diretoria Colegiada), da Unidade em que exerce suas atribuições.
b) Cópia, em formato PDF, do currículo do SOUGOV, atualizado nos últimos 6 (seis) meses https://sougov.economia.gov.br/sougov/Oportunidades.
11. DO PROCESSO SELETIVO
11.1. A seleção dos servidores para cada Programa será realizada com base em:
I - Tempo de lotação, contínuo, na Superintendência ou equivalente (unidade organizacional subordinada diretamente à Diretoria Colegiada);
II - Ocupação de Cargo em comissão, conforme tabela do item 12.3;
III - Formação acadêmica; e
IV - Regime de Trabalho.
11.1.1. Para pontuar no inciso II, o servidor deve ser o titular e estar ocupando o cargo em comissão no momento da inscrição.
11.2. O Processo Seletivo do PETI consiste nas seguintes fases:
I - Primeira fase: Admissibilidade da inscrição;
II - Segunda fase: Classificação dos servidores inscritos; e
III - Terceira fase: Entrevista em inglês, eliminatória.
11.2.1. A capacidade de comunicação oral será analisada a partir da capacidade do servidor em fazer-se entender na língua inglesa em entrevista a ser conduzida pela ASINT.
11.3. O Processo Seletivo do PETBR consiste nas seguintes fases:
I - Primeira fase: Admissibilidade da inscrição; e
II - Segunda fase: Classificação dos servidores inscritos.
11.4. A admissibilidade da inscrição para cada Programa consiste na análise da documentação apresentada no prazo, de acordo com os itens 9 e 10.
11.5. A pontuação será identificada pelo servidor no formulário do Programa em que se inscrever, por meio de autodeclaração, a qual será confirmada pela CDPES por meio da verificação nos registros dos sistemas próprios de Gestão de Pessoas.
12. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
12.1. Para cada Programa, os servidores serão classificados de acordo com os documentos solicitados nos itens 9 e 10.
12.2. O tempo de lotação, contínuo, na Superintendência ou equivalente, será computado de acordo com a tabela a seguir:
Tempo de lotação na Superintendência ou equivalente | |
---|---|
Pontuação | Critério |
1 | menos de 1 (um) ano |
2 | entre 1 (um) ano e menos de 2 (dois) anos |
3 | mais de 2 (dois) anos |
12.3. A ocupação de cargo em comissão relacionado à visita será pontuada de acordo com a tabela a seguir:
Ocupação de cargo em comissão | |
---|---|
Pontuação | Critério |
0 | Sem cargo em comissão ou cargos não contemplados |
1 | CGE |
2 | CCT |
12.4. A formação acadêmica será avaliada de acordo com a tabela a seguir:
Currículo | |
---|---|
Pontuação | Critério |
0 | Apenas nível médio |
1 | Graduação |
2 | Pós-graduação |
3 | Mestrado ou Mestrado e Doutorado |
12.5. O regime de trabalho será avaliado de acordo com a tabela a seguir:
Regime de trabalho | |
---|---|
Pontuação | Critério |
0 | Teletrabalho |
2 | Trabalho presencial |
12.6. Para o PETI, os servidores classificados participarão da entrevista em inglês, mediante convocação.
12.6.1. Serão convocados para as entrevistas o dobro dos candidatos, na ordem de classificação em relação às vagas constantes do item 5.1.
12.6.2. A entrevista tem caráter convocatório, com agendamento estabelecido pela ASINT e GESPE, cuja ausência enseja desclassificação.
12.6.3. A entrevista de proficiência em inglês será realizada via Microsoft Teams em data e horário informados por e-mail aos servidores classificados.
12.6.4. O início da entrevista terá tolerância máxima de 10 minutos. Atraso superior enseja desclassificação do servidor.
12.7. Em caso de empate em cada Programa, serão utilizados os critérios de desempate abaixo, se for o caso:
I - Data de ingresso na ANTT.
II - Mais idoso, caso haja empate no critério anterior.
13. DOS CUSTOS COM O PETI
13.1. O afastamento dos servidores selecionados para o PETI se dará com ônus para a ANTT, com percepção de diárias e passagens, nos termos do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.
13.1.1. Para os servidores que estão em Programa de Gestão de Desempenho - PGD, será observado o art. 13 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, referente à pecepção de diárias e passagens do participante do PGD.
13.1.2. O seguro saúde será emitido pela ANTT, quando da emissão da passagem aérea.
13.1.3. A ANTT também se responsabilizará pela emissão do passaporte oficial junto ao Ministério das Relações Exteriores, cabendo ao servidor providenciar o preenchimento dos formulários correspondentes e a apresentação de documentos exigidos, no prazo.
13.1.4. O servidor perderá a vaga caso não cumpra os prazos de entrega dos documentos.
13.1.5. O servidor perderá a vaga no caso da não emissão de passaporte oficial.
14. DOS CUSTOS COM O PETBR
14.1. O afastamento dos servidores selecionados para o PETIBR se dará com ônus para a ANTT, com percepção de diárias e passagens, nos termos do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.
14.1.1. Para os servidores que estão em Programa de Gestão de Desempenho - PGD, será observado o art. 13 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, referente à pecepção de diárias e passagens do participante do PGD.
15. DO RESULTADO
15.1. O resultado preliminar para os dois Programas será divulgado na data prevista de 15 de março de 2024.
15.2. O resultado definitivo para os dois Programas será divulgado na data prevista de 1º de abril de 2024.
16. DOS RECURSOS
16.1. O servidor poderá apresentar recurso para a GESPE/CDPES em até 2 (dois) dias úteis após o resultado preliminar.
16.2. Para interpor recurso, o servidor deverá criar um novo processo do tipo "Pessoal: Petição de Direitos" e incluir o documento "Requerimento" com os argumentos e com os motivos do recurso.
16.3. No caso de o servidor estar inscrito nos 2 (dois) Programas e desejar interpor recurso para ambos, é necessário encaminhar os recursos em processos separados.
16.4. Serão considerados apenas os recursos instruídos na forma do itens supracitados.
16.5. A CDPES tem 5 (cinco) dias úteis para analisar o recurso.
16.6. O Resultado Definitivo será divulgado após o período de análise dos recursos.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Para efeitos deste Edital, considera-se Unidade Organizacional, as as Superintendências ou equivalentes, conforme disposição do organograma institucional.
17.2. A chefia imediata é representada pelo titular ou substituto das Gerências, Coordenações Regionais ou Escritórios de Fiscalização ou equivalentes, e o titular máximo da unidade organizacional é representado pelo titular ou substituto das Superintendências ou equivalentes.
17.3. Os servidores selecionados assumirão o compromisso de atuar como disseminadores das informações no regresso da visita técnica, em evento de disseminação para os servidores da ANTT sobre os conteúdos aprendidos, no prazo limite de até 6 (seis) meses após o retorno da visita. O evento será planejado em conjunto com a GESPE e ASINT.
17.4. As datas e locais de realização das visitas poderão, por conveniência e oportunidade, sofrer alterações posteriores, que serão comunicadas pela ANTT.
17.5. Após o retorno da visita técnica do PETI, a CDPES e a ASINT encaminharão Avaliação de Missão Internacional.
17.6. Após o retorno da visita técnica do PETBR, a CDPES encaminhará Avaliação do Evento.
17.7. A avaliação encaminhada faz parte da comprovação do evento.
17.8. Constituem infração ao Código de Ética da ANTT, a omissão e o descumprimento dos deveres estabelecidos neste Edital e no Termo de Compromisso.
17.9. Os servidores selecionados deverão cumprir com todos os compromissos assumidos perante a ANTT, estabelecidos neste Edital e nos documentos encaminhados.
18. DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
Cronograma previsto de atividades do Processo Seletivo*
Etapas do Processo Seletivo Simplificado | Início | Fim | Responsável |
Publicação do Edital | 20/02/2024 | 20/02/2024 | GAB/DG |
Período de inscrições | 20/02/2024 | 04/03/2024 | SERVIDORES |
Verificação das inscrições e Classificação dos candidatos | 05/03/2024 | 14/03/2024 | GESPE |
Publicação do edital preliminar de classificação | 15/03/2024 | 15/03/2024 | GAB/DG |
Prazo para recursos do resultado preliminar | 18/03/2024 | 19/03/2024 | SERVIDORES |
Prazo para análise dos recursos | 20/03/2024 | 26/03/2024 | GESPE |
Entrevistas (PETI Inglaterra) | 27/03/2024 | 28/03/2024 | ASINT |
Publicação do Edital de Resultado Final | 01/04/2024 | 01/04/2024 | GAB/DG |
* As datas constantes neste edital são apenas previsões, podendo sofrer alterações posteriores, que serão comunicadas pela ANTT.
Publicado Internamente pela ANTT em 20/02/2024