MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GOVERNANÇA, GESTÃO ESTRATÉGICA E DE PESSOAL
EDITAL Nº 4, DE 20 DE MARÇO DE 2023
Processo nº 50500.213688/2022-47
OBJETO: Alteração do Edital das inscrições para seleção de servidores que participarão do Programa de Concessão de Licença para Capacitação, conforme o quantitativo de vagas definido para o ano de 2023.
A SUPERINTENDÊNCIA DE GOVERNANÇA, GESTÃO ESTRATÉGICA E DE PESSOAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o inciso X, art. 28 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e a alínea "g" do art. 1º da Portaria DG nº 385, de 7 de abril de 2022; e em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, a Instrução Normativa nº 21, de 01 de fevereiro de 2021, a Nota Técnica SEI nº 7058/2019/ME e a Deliberação nº 1.044, de 03 dezembro de 2019, altera o Edital SUESP nº 9, de 19 de dezembro de 2022 - Licença Capacitação/2023, para seleção de servidores que participarão do Programa de Concessão de Licença para Capacitação, conforme o quantitativo de vagas definido para o ano de 2023.
1. DAS ALTERAÇÕES
1.1. Retifica-se os itens 5.1.3 e do 12.2 do Edital SUESP nº 9, de 19 de dezembro de 2022 - Licença Capacitação/2023, na forma abaixo:
Onde se lê:
5.1.3. Formulário de Solicitação de Licença para Capacitação - SEI!: @GESPE - LICENÇA CAPACITAÇÃO, com assinatura da chefia imediata e do Superintendente ou equivalente (unidade diretamente subordinada à diretoria colegiada).
Leia-se:
5.1.3. Formulário de Solicitação de Licença para Capacitação - SEI!: @GESPE - LICENÇA CAPACITAÇÃO, com assinatura da chefia imediata, do Gerente e do Superintendente ou equivalente (unidade diretamente subordinada à diretoria colegiada).
[...]
Onde se lê:
12.2. O servidor deverá comprovar a participação efetiva na ação que gerou seu afastamento, no prazo de até trinta dias da data de retorno às atividades, devendo anexar, no processo de solicitação, a documentação abaixo e enviar para a CDPES:
I - certificado ou documento equivalente que comprove a participação;
II - avaliação de reação - Documento SEI: Pessoal - Avaliação do Evento;
III - relatório de atividades desenvolvidas, nos casos M4 e M5; e
IV cópia de trabalho de conclusão, monografia, dissertação ou tese de doutorado de livre-docência ou estágio pós-doutoral com assinatura do orientador, no caso M2. Deverá ser anexado no sistema SEI, dentro do processo de solicitação e será disponibilizado para consulta na Intranet ou em outro ambiente.
Leia-se:
12.2. O servidor deverá comprovar a participação efetiva na ação que gerou seu afastamento, no prazo de até trinta dias da data de retorno às atividades, devendo anexar, no processo de solicitação, a documentação abaixo e enviar para a CDPES:
I - certificado ou documento equivalente que comprove a participação;
II - avaliação de reação - Documento SEI: Pessoal - Avaliação do Evento;
III - relatório de atividades desenvolvidas; e
IV - cópia de trabalho de conclusão, monografia, dissertação ou tese de doutorado de livre-docência ou estágio pós-doutoral com assinatura do orientador, no caso M2. Deverá ser anexado no sistema SEI, dentro do processo de solicitação e será disponibilizado para consulta na Intranet ou em outro ambiente.
1.2. O Item 5 do Edital nº 09, de 2022, passa a vigorar a ser acrescido dos seguintes subitens:
5.1.7. O servidor que se encontra cedido à Agência Nacional de Transportes Terrestres deverá solicitar o Mapa de Tempo de Serviço e os afastamentos funcionais à instituição de origem e anexá-los ao processo de solicitação de licença capacitação no SEI, juntamente com os demais documentos previstos no Edital.
[...]
5.3.3. Servidor que solicitar licença capacitação, com período de afastamento superior a 30 (trinta) dias e que seja detentor de cargo ou função de confiança, deverá instruir processo formalizando o pedido de dispensa ou de exoneração do cargo em comissão ou de função de confiança e encaminha-lo à Coordenação de Cadastro de Pessoas - COORP.
5.3.3.1. O processo, mencionado no caput, deverá ser vinculado ao processo de solicitação de licença capacitação e encaminhado à CDPES.
MATEUS SALOMÉ DO AMARAL
Superintendente de Governança, Gestão Estratégica e de Pessoal
Publicado Internamente pela ANTT em 20/03/2023