MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 5, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 002, de 18 de janeiro de 2024, e no que consta do processo nº 50515.075612/2018-61, delibera:
Art. 1º Conhecer do Recurso interposto pela Concessionária Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., sem efeito suspensivo, para, no mérito negar-lhe provimento.
Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 346,50 (trezentos e quarenta e seis inteiros e cinquenta centésimos) Unidades de Referência de Tarifa (URT's), por conduta que configura o ilícito descrito no por violação do art. 7º, inciso I, da Resolução nº 4.071, de 3 de abril de 2013.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão Edital nº 5/2007.
Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no art. 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela Concessionária, a providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de garantia de execução, conforme prevê o Contrato de Concessão Edital nº 5/2007.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 22/01/2024 - Seção 1