MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 6, DE 22 DE JANEIRO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 131, de 28 de dezembro de 2020, e no que consta dos Processos nº 50500.392918/2019-20 e nº 50500.076226/2020-71, delibera:
Art. 1º Referendar a Deliberação nº 532, de 21 de dezembro de 2020, que, em atendimento ao Acórdão nº 3.251/2020 - TCU - Plenário, de 2 de dezembro de 2020, do Tribunal de Contas da União - TCU, suspendeu os efeitos da Deliberação nº 315, de 7 de julho de 2020, a qual aprovara a 16a. Revisão Ordinária, a 13a. Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP do Contrato de Concessão 013/00-MT (PJ/CD/215/98), do complexo rodoviário denominado Polo de Concessão Rodoviária Pelotas/RS, explorado pela Concessionária de Rodovias do Sul S/A - ECOSUL, e deu outras providências correlatas.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 26/01/2021 - Seção 1