MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 8, DE 14 DE JANEIRO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEB - 004, de 3 de janeiro de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.415656/2019-89, DELIBERA:
Art. 1º Aprovar o Plano de Integridade da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em anexo, visando a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes, corrupção ou quaisquer atos que comprometam a transparência, a ética, a imparcialidade, a idoneidade, o foco no cidadão e a excelência na prestação dos serviços de transporte terrestres.
Art. 2º As medidas e ações previstas no Plano de Integridade serão executadas, respeitadas as competências de cada unidade, em conjunto com os atores diretamente envolvidos com os temas, de forma a propiciar maior efetividade na execução do plano.
Parágrafo único. O Plano de Integridade também se aplica, no que couber, às atividades realizadas pela ANTT em conjunto com outros órgãos e entidades públicas ou privadas.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor-Geral
Publicado Internamente pela ANTT em 16/01/2020