MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 9, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 006, de 15 de janeiro de 2024, e no que consta dos processos nº 50501.355077/2018-89 e nº 00424.143525/2020-18, delibera:
Art. 1º Referendar a Deliberação nº 435, de 18 de dezembro de 2023, que, em estrito cumprimento a decisão judicial nº 1030553-47.2020.4.01.0000, constante do processo nº 00424.143525/2020-18, suspendeu os efeitos da Deliberação nº 320, de 9 de julho de 2020, referendada pela Deliberação nº 374, de 14 de agosto de 2020, e, portanto, restabeleceu os efeitos da Deliberação nº 116, de 4 de março de 2020, referendada pela Deliberação nº 176, de 7 de abril de 2020 e também da Deliberação nº 898, de 17 de setembro de 2019, até julgamento de mérito do recurso de apelação interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A nos autos do processo de origem processo de origem nº 1032644-95.2020.4.01.3400, e, consequentemente, determinou a reativação no Sistema de Gerenciamento de Permissões - SGP dos mercados objeto da Deliberação nº 898, de 17 de setembro de 2019, em favor de Guerino Seiscento Transportes S/A.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 23/01/2024 - Seção 1