MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GOVERNANÇA, GESTÃO ESTRATÉGICA E DE PESSOAL
EDITAL SUESP Nº 9, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - LICENÇA CAPACITAÇÃO/2023
Processo nº 50500.213688/2022-47
OBJETO: Abertura das inscrições para seleção de servidores que participarão do Programa de Concessão de Licença para Capacitação, conforme o quantitativo de vagas definido para o ano de 2023.
A SUPERINTENDÊNCIA DE GOVERNANÇA, GESTÃO ESTRATÉGICA E DE PESSOAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o inciso X, art. 28 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e a alínea "g" do art. 1º da Portaria DG nº 385, de 7 de abril de 2022; e em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, a Instrução Normativa nº 21, de 01 de fevereiro de 2021, a Nota Técnica SEI nº 7058/2019/ME e a Deliberação nº 1.044, de 03 dezembro de 2019, comunica a abertura das inscrições para seleção de servidores que participarão do Programa de Concessão de Licença para Capacitação, conforme vagas a serem preenchidas no ano de 2023.
1. DO OBJETIVO
1.1. Estabelecer critérios e procedimentos para concessão de licença para capacitação no ano de 2023 no âmbito da ANTT.
2. DAS MODALIDADES
2.1. O servidor poderá concorrer a uma vaga pré-estabelecida de acordo com a modalidade da capacitação, conforme definições da Tabela 1 a seguir.
2.2. Classificação por modalidade de capacitação.
Tabela 1 - Classificação do tipo de capacitação
Código | Classificação da Modalidade de Capacitação | Descrição |
M1 | Ação de desenvolvimento presencial ou a distância. | Cursos com conteúdo e carga horária definida e organizados para atendimento à demanda individual ou coletiva. |
M2 | Elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado ou tese de doutorado de livre-docência ou estágio pós-doutoral. | ---- |
M3 | Ação de desenvolvimento para aprendizado de língua estrangeira, em curso presencial. | A ação de desenvolvimento para aprendizado de língua estrangeira, desde que compatíveis com as definidas na Deliberação nº 264, de 12 de março de 2019. A ação de desenvolvimento para aprendizado de língua estrangeira somente poderá ocorrer de modo presencial, no País ou no exterior, e quando recomendável ao exercício das atividades do servidor, conforme atestado no âmbito do órgão ou da entidade. |
M4 | Atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais conjugado com curso. | Atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou de organismos internacionais. |
M5 | Atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza no país conjugada com curso (Portaria Conjunta ME-SEPNIV nº 6/2022).
| Atividade presencial não remunerada prestada por servidor da ANTT à entidade pública de qualquer natureza ou à instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa no país, conjugada com curso. |
2.3. A ação de capacitação na modalidade M3 somente poderá ocorrer de modo presencial, no país ou no exterior.
2.3.1. Para capacitações na modalidade M3, o chefe imediato deverá atestar a necessidade do aprendizado do idioma para exercício das atividades e a incompatibilidade da carga horária.
2.3.2. Curso a distância assíncrono é aquele que acontece sem a necessidade de uma interação em tempo real do professor (tutor) e o aluno.
3. DOS PRAZOS
Tabela 2 - Janelas de inscrição
Inscrições | Licença com início no período |
02/01/2023 a 13/01/2023 | 13/02/2023 a 31/05/2023 |
20/03/2023 a 31/03/2023 | 15/05/2023 a 31/08/2023 |
19/06/2023 a 30/06/2023 | 14/08/2023 a 31/12/2023 |
18/09/2023 a 29/09/2023 | 13/11/2023 a 28/02/2024 |
3.1. Somente serão analisados processos de solicitação de licença para capacitação encaminhados nas janelas de inscrição descritas na Tabela 2, observado o período de início correspondente.
3.2. Será devolvido ao solicitante o processo eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) tramitado à CDPES e o requerimento do SOUGOV encaminhados fora das janelas de inscrição descritas na Tabela 2.
4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1. A licença para capacitação deverá ser solicitada no sítio do SOUGOV.
4.2. O requerimento descrito no item 4.1 deverá ser inserido no processo de solicitação via SEI que deverá ser encaminhado à CDPES.
4.3. Para solicitar a licença para capacitação, o servidor deverá fazer solicitação pelo módulo Requerimento no Sistema SOUGOV, além de formalizar via SEI, conforme itens 4.1 e 4.2.
4.4. Caso haja requerimento de licença capacitação pendentes no SOUGOV, o servidor deverá concluir a solicitação no site https://sso.gestaodeacesso.planejamento.gov.br/cassso/login para que o SOUGOV permita o novo pleito.
4.5. O preenchimento da solicitação no SOUGOV deverá ser realizado de acordo com o tutorial Microsoft PowerPoint - Passo a Passo Req LicençaCapacitação SOUGOV (www.gov.br).
4.6. Após a solicitação no SOUGOV, o servidor deverá instruir o processo eletrônico no SEI com a documentação necessária, conforme previsto neste Edital e encaminhar para a CDPES.
4.7. É de responsabilidade do servidor o envio da documentação conforme o presente Edital e o acompanhamento do trâmite do processo, via SEI.
4.8. O processo eletrônico deverá ser aberto no SEI! Com o Tipo de Processo - Pessoal: Licença para Capacitação, com nível de acesso restrito e incluir o formulário @GESPE - LICENÇA CAPACITAÇÃO e demais documentos necessários de acordo com este Edital.
4.9. Cada servidor poderá enviar apenas um processo de solicitação por janela de inscrição. Caso o servidor envie mais de um processo, apenas o último encaminhado para a CDPES no prazo será considerado.
4.10. Os processos de solicitação de licença para capacitação, após o recebimento no SEI pela CDPES, permanecerão disponíveis para possíveis ajustes por parte do servidor interessado, dentro dos prazos previstos neste Edital, conforme Tabela 2.
4.11. Os documentos que estiverem em língua estrangeira deverão ser encaminhados traduzidos para a língua portuguesa sob inteira responsabilidade do servidor e, caso não haja tradução, o servidor será desclassificado.
4.12. Não será analisado requerimento de licença para capacitação autuado em Processo Único do servidor.
5. DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
5.1. Processo eletrônico autuado, com o nível de acesso restrito, contendo:
5.1.1. Cópia em PDF do Termo de Ciência ModelodedocumentoparatermoanunnciadachefiaimediataparaLC20220328.docx (live.com), com as devidas assinaturas, conforme Microsoft PowerPoint - Passo a Passo Req LicençaCapacitação SOUGOV (www.gov.br);
5.1.2. Cópia em PDF do currículo profissional atualizado no SOUGOV - Banco de Talentos do Governo Federal, no formato completo ou resumido, (https://sougov.economia.gov.br/sougov/BancoTalentos);
5.1.3. Formulário de Solicitação de Licença para Capacitação - SEI!: @GESPE - LICENÇA CAPACITAÇÃO, com assinatura da chefia imediata, do Gerente e do Superintendente ou equivalente (unidade diretamente subordinada à diretoria colegiada). (Redação dada pela Edital 4/2023/SUESP/ANTT/MT) Redações Anteriores
5.1.4. Plano de Trabalho para Atividade Prática em Posto de Trabalho, conforme documento SEI!: @GESPE - PLANO DE TRABALHO, somente para solicitações do tipo M4, item 2.2;
5.1.5. Cópia do Acordo de Cooperação Técnica assinado pelos órgãos ou entidades envolvidas ou instrumento aplicável, somente para solicitações do tipo M5, item 2.2;
5.1.6. Declaração da instituição onde será realizada a atividade voluntária, informando: a natureza da instituição, a descrição das atividades de voluntariado a serem desenvolvidas, a programação das atividades, a carga horária semanal e total e o local de realização; observando ainda os critérios já estabelecidos na legislação vigente, somente para solicitações do tipo M5, item 2.2.
5.1.7. O servidor que se encontra cedido à Agência Nacional de Transportes Terrestres deverá solicitar o Mapa de Tempo de Serviço e os afastamentos funcionais à instituição de origem e anexá-los ao processo de solicitação de licença capacitação no SEI, juntamente com os demais documentos previstos no Edital. (Acrescentado pela Edital 4/2023/SUESP/ANTT/MT)
5.2. No caso de licença tipo M5, o requerimento deverá ser encaminhado pelas unidades de gestão de pessoas dos órgãos e entidades à Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado da Casa Civil da Presidência da República.
5.3. Nos períodos de afastamentos superiores a 30 (trinta) dias:
5.3.1. O servidor deverá requerer pedido de exoneração ou dispensa do cargo em comissão ou função de confiança eventualmente ocupado, a contar da data de início do afastamento, conforme § 1º do art. 18 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019. A formalização do pedido de licença capacitação não exclui a responsabilidade do servidor em formalizar, junto à GESPE, o pedido de dispensa ou de exoneração do cargo em comissão ou de função de confiança.
5.3.2. O servidor tem ciência de que não fará jus às gratificações e os adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho e que não façam parte da estrutura remuneratória básica do seu cargo efetivo, conforme o § 1º, II, do art. 18 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.
5.3.3. Servidor que solicitar licença capacitação, com período de afastamento superior a 30 (trinta) dias e que seja detentor de cargo ou função de confiança, deverá instruir processo formalizando o pedido de dispensa ou de exoneração do cargo em comissão ou de função de confiança e encaminha-lo à Coordenação de Cadastro de Pessoas - COORP. (Acrescentado pela Edital 4/2023/SUESP/ANTT/MT)
5.3.3.1. O processo, mencionado no caput, deverá ser vinculado ao processo de solicitação de licença capacitação e encaminhado à CDPES. (Acrescentado pela Edital 4/2023/SUESP/ANTT/MT)
6. DOS REQUISITOS
6.1. Será concedida licença para capacitação somente quando a carga horária total da ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações for igual ou superior a trinta horas semanais, inclusive para as modalidades M4 e M5.
6.2. Conforme IN nº 21/2021, para fins de cálculo da carga horária semanal, o servidor deverá observar a seguinte operação:
Cálculo de carga horária semanal para fins de licença capacitação = (Carga horária total da ação de desenvolvimento no período da licença / Nº de dias de afastamento) x 7 |
6.3. O servidor poderá realizar mais de uma ação de capacitação no período desde que a soma das cargas horárias respeite o estabelecido neste Edital.
6.4. Caso o pleito encaminhado pelo servidor possua erros formais, a GESPE avaliará a possibilidade de saneamento do processo e, caso não seja possível, o pleito do servidor será desclassificado.
6.5. O servidor terá o prazo de 5 (cinco) dias para complementar as informações ou as documentações requeridas, quando necessário.
6.6. Serão desclassificadas as solicitações:
6.6.1. que não atenderem os critérios desse Edital, da IN-SGP-ENAP nº 21/2021, do Decreto nº 9.991/2019, da Lei nº 8.112/1990 e da Notas Técnicas SEI nº 7.058/2019/ME;
6.6.2. de servidores que não tenham direito à licença para capacitação conforme legislação vigente;
6.6.3. de servidores que já usufruíram licença para capacitação e não cumpriram com as regras de comprovação e que não ressarciram ao erário; e
6.6.4. que não observem o interstício previsto no item 9.5.
6.7. Para cada pedido haverá um ranking, conforme a pontuação obtida. Serão considerados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
6.7.1. servidor que não aderiu o Programa de Gestão de Trabalho Remoto - PGRT;
6.7.2. servidor que está lotado em Escritório Regional;
6.7.3. servidor que está lotado em Coordenação Regional;
6.7.4. servidor que não tenha usufruído de licença capacitação nos últimos dois anos;
6.7.5. servidor que tenha sido contemplado com o Prêmio de Excelência Funcional;
6.7.6. tenha mais tempo de efetivo exercício na ANTT, no cargo atualmente ocupado pelo servidor.
7. DO LIMITE E CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DE SERVIDORES
7.1. A quantidade de vagas disponíveis para usufruto, simultaneamente, está disposta na Tabela 3 abaixo:
Tabela 3 - Limite de vagas
Vagas |
---|
55 |
7.2. A quantidade de vagas foi definida com base ANEXO II - Força de trabalho da ANTT referente ao mês de novembro de 2022, independentemente da possível variação que possa ocorrer.
7.3. A licença para capacitação não será concedida simultaneamente a mais de 5% (cinco por cento) da força de trabalho da Agência.
7.4. As solicitações serão classificadas conforme a Tabela 4 - Critérios de pontuação.
Tabela 4 - Critérios de Pontuação
Critério | Situação | Pontos |
Proximidade de encerramento do quinquênio | Vencimento para o quinquênio com menos de 30 dias | 10 |
Vencimento para o quinquênio entre 31 dias até 60 dias | 9 | |
Vencimento para o quinquênio entre 61 dias até 90 dias | 8 | |
Vencimento para o quinquênio entre 91 dias até 120 dias | 7 | |
Vencimento para o quinquênio entre 121 dias até 150 dias | 6 | |
Vencimento para o quinquênio entre 151 dias até 180 dias | 5 | |
Vencimento para o quinquênio entre 181 dias até 360 dias | 2 | |
Vencimento para o quinquênio acima de 360 dias | 1 | |
Usufruto de parte da licença capacitação no quinquênio | Não usufruiu licença no quinquênio | 5 |
Usufruiu até 15 dias de licença no quinquênio | 4 | |
Usufruiu de 16 a 30 dias de licença no quinquênio | 3 | |
Usufruiu entre 31 e 60 dias de licença no quinquênio | 2 | |
Usufruiu de 61 a 75 dias de licença no quinquênio | 1 |
7.5. As solicitações de licença serão ordenadas em lista de classificação, conforme a pontuação obtida e ainda utilizando os critérios de desempate, quando necessário.
7.6. A Corregedoria será consultada se há óbice quanto ao afastamento do servidor no período solicitado. Caso haja óbice por parte da Corregedoria a licença não será concedida.
8. DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO
8.1. Poderá ser concedida licença para capacitação, por até 3 (três) meses, ao servidor ocupante de cargo efetivo que tiver cumprido 5 (cinco) anos de efetivo exercício, com vistas à participação em ação de capacitação profissional, condicionada ao planejamento interno da Unidade Organizacional, à oportunidade do afastamento, e à relevância do curso ou da atividade para a ANTT.
8.2. A licença para capacitação poderá ser parcelada, em no máximo 6 (seis) períodos, a ser requerido pelo servidor, em períodos correspondentes à duração dos cursos escolhidos, não podendo a menor parcela ser inferior a 15 (quinze) dias.
8.3. A licença para capacitação deverá ser usufruída durante o quinquênio subsequente ao período de aquisição.
8.4. Os períodos de licença para capacitação adquiridos a cada quinquênio não são acumuláveis, devendo cada benefício ser concedido em seu respectivo quinquênio de usufruto.
8.5. A utilização da licença para capacitação deverá ser iniciada até o último dia anterior ao fechamento do quinquênio subsequente àquele em que se adquiriu o direito.
8.6. Caso o usufruto se estenda para o quinquênio subsequente, o período deverá ser usufruído integralmente. Havendo interrupção, o servidor perderá o direito ao usufruto dos dias restantes.
8.7. O servidor que solicitar licença para capacitação somente poderá solicitar afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado após decorridos 2 (dois) anos do término da licença para capacitação.
8.8. O afastamento decorrente de licença para capacitação é considerado como de efetivo exercício.
8.9. A participação de servidor para licença capacitação somente poderá ser efetivada no período solicitado e mediante o atendimento dos seguintes pré-requisitos:
8.9.1. obedecer ao interstício previsto no item 9.5;
8.9.2. não estar em período de afastamento em razão de usufruto de férias coincidente com o solicitado;
8.9.3. não estar em usufruto de licença saúde; e
8.9.4. não estar em gozo das seguintes licenças/afastamentos:
8.9.4.1. por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
8.9.4.2. por razão de licença à gestante;
8.9.4.3. para atividade política;
8.9.4.4. para exercício de mandato eletivo;
8.9.4.5. para tratar de interesses particulares;
8.9.4.6. para desempenho de mandato classista;
8.9.4.7. por motivo de doença em pessoa da família;
8.9.4.8. por motivo de licença incentivada sem remuneração, nos termos da legislação vigente; e
8.9.4.9. cada unidade deve planejar a escala de afastamento de seus servidores e redistribuir as tarefas, de forma a viabilizar a capacitação do servidor e o andamento das atividades.
9. DAS REGRAS GERAIS DOS EVENTOS
9.1. No caso de mais de uma ação de capacitação, o servidor deverá apresentar documento comprobatório de realização de cada ação, com carga horária, data inicial e final do período, sem interstício de datas, respeitando ainda a carga horária mínima semanal, conforme itens 6.1 e 6.2.
9.2. No caso da realização de mais de um evento de capacitação, respeitada carga horária mínima semanal disposta nos itens 6.1 e 6.2, não poderá haver dia útil sem a devida comprovação. Considera-se como feriado o disposto na Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, bem como em Portaria anual do Órgão Central do SIPEC sobre os dias de feriados e ponto facultativo.
9.3. As datas da licença deverão ser coincidentes com as datas do evento de capacitação, salvo em casos excepcionais, com autorização da chefia, quando ocorrer necessidade de deslocamento para cursos no exterior ou cursos de média ou longa duração.
9.4. No caso de realização de curso no exterior, os dias referentes ao deslocamento poderão ser incluídos no período da licença solicitada, desde que não superiores a 4 (quatro) dias, sendo 2 (dois) dias antes e 02 (dois) dias depois do término do evento, mediante comprovação posterior.
9.5. Para o início da licença capacitação deverá ser observado o interstício de sessenta dias entre os seguintes afastamentos:
I - licenças para capacitação;
II - parcelas de licenças para capacitação;
III - licença para capacitação ou parcela de licença para capacitação e treinamento regularmente instituído, e vice-versa;
IV - participações em programas de treinamento regularmente instituído; e
V - licença para capacitação ou parcela de licença para capacitação ou treinamento regularmente instituído e pós-graduação ou estudo no exterior.
9.6. Somente serão considerados afastamentos para treinamento regularmente instituído aqueles inseridos no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE).
10. DOS RESULTADOS
10.1. O Edital de Classificação dos Servidores será divulgado até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada janela de inscrição.
10.2. O servidor pode, a qualquer tempo, desistir do período ao qual foi selecionado para usufruir a licença, bastando manifestar desistência por meio de documento no processo de solicitação e enviar o processo para a CDPES.
10.3. Servidor aprovado com ressalva terá 05 (cinco) dias para sanear as pendências.
11. DOS RECURSOS
11.1. O servidor tem até 2 (dois) dias úteis a partir da divulgação do Edital de Classificação para manifestar discordância quanto à pontuação obtida.
11.1.1. A manifestação deverá ser enviada para a CDPES por meio de despacho inserido no processo de solicitação de licença.
11.2. A GESPE deverá se manifestar em 5 (cinco) dias úteis a respeito de recursos eventualmente interpostos.
12. DA COMPROVAÇÃO
12.1. Concluído o evento, o servidor deverá inserir no processo de solicitação documento comprobatório, em até 30 (trinta) dias, e tramitar à CDPES, inclusive nos casos de Elaboração de Monografia e de cursos de média e longa duração, nos termos da IN nº 21/2021, do Ministério da Economia.
12.2. O servidor deverá comprovar a participação efetiva na ação que gerou seu afastamento, no prazo de até trinta dias da data de retorno às atividades, devendo anexar, no processo de solicitação, a documentação abaixo e enviar para a CDPES: (Redação dada pela Edital 4/2023/SUESP/ANTT/MT) Redações Anteriores
I - certificado ou documento equivalente que comprove a participação; (Redação dada pela Edital 4/2023/SUESP/ANTT/MT)
II - avaliação de reação - Documento SEI: Pessoal - Avaliação do Evento; (Redação dada pela Edital 4/2023/SUESP/ANTT/MT)
III - relatório de atividades desenvolvidas; e (Redação dada pela Edital 4/2023/SUESP/ANTT/MT)
IV - cópia de trabalho de conclusão, monografia, dissertação ou tese de doutorado de livre-docência ou estágio pós-doutoral com assinatura do orientador, no caso M2. Deverá ser anexado no sistema SEI, dentro do processo de solicitação e será disponibilizado para consulta na Intranet ou em outro ambiente. (Redação dada pela Edital 4/2023/SUESP/ANTT/MT)
12.3. A não apresentação da documentação de que trata este Edital sujeitará ao servidor o ressarcimento à ANTT dos valores correspondentes às despesas com seu afastamento, na forma da legislação vigente.
12.4. Os documentos comprobatórios deverão conter informações como frequência, data inicial e final, carga horária e conteúdo, de acordo com os critérios deste Edital e com os dados informados no Formulário de Solicitação.
12.5. O servidor que abandonou ou não concluiu a ação de desenvolvimento ressarcirá a ANTT os valores correspondentes às despesas com seu afastamento, na forma da legislação vigente, ressalvado o disposto nos § 1º e § 2º do art. 20 do Decreto nº 9.991/2019.
12.5.1. O servidor que concluiu a ação de desenvolvimento antes do prazo final e não retornou às atividades, deverá ressarcir à ANTT o valor correspondente aos dias não comprovados e, portanto não trabalhados, tendo como referência o valor do dia de trabalho considerando a remuneração do servidor.
12.5.2. Caso o evento tenha sido custeado pela Agência e não tenha sido comprovado, será autuado processo administrativo, com vistas ao ressarcimento, ou seja, à devolução dos valores despendidos.
12.6. O servidor pode, justificadamente, requerer a interrupção da licença, mediante comprovação da atividade até o último dia antes do retorno ao trabalho.
12.7. No caso do item anterior, o servidor deverá anexar, no processo de solicitação, documento com o pedido de interrupção, com a anuência da chefia imediata, e enviar o processo para a CDPES.
12.8. Se a conclusão do curso ocorrer antes do período de encerramento da licença, o servidor deverá solicitar de imediato a interrupção da licença, caso em que se obriga a comprovar sua frequência durante o período concedido até o último dia antes do retorno ao trabalho, observada a organização da escala da Unidade de Lotação, se for o caso.
12.9. No caso de curso a distância, diante da não possibilidade de comprovação de frequência, o servidor deverá apresentar comprovação de aproveitamento de acordo com as exigências da instituição e da legislação.
12.10. Nas hipóteses de interrupção da licença para capacitação, o servidor não perderá o direito ao usufruto do período restante a que faz jus, observado o disposto nas regras vigentes nos respectivos Editais, desde que dentro do mesmo quinquênio. Contudo, o novo período de usufruto não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias.
12.11. A partir de 45 (quarenta e cinco) dias da finalização da licença, a CDPES encaminhará avaliação de efetividade, para que o servidor e a chefia imediata indiquem o grau de atendimento da necessidade descrita no PDP relacionada ao(s) curso(s) realizado(s).
12.12. A avaliação de efetividade encaminhada pela CDPES faz parte da comprovação do evento e deverá ser respondida, quando solicitada.
12.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Governança, Gestão Estratégica e de Pessoal (SUESP).
13. DOS ANEXOS
13.1. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
13.1.1. Anexo I - Descrição das Necessidades PDP (SEI nº 14579102);
13.1.2. Anexo II - Força de Trabalho da ANTT (SEI nº 14579110);
13.1.3. Anexo III - Manual SOUGOV (SEI nº 14579139);
13.1.4. Anexo IV - Modelo Termo de Ciência da Chefia Imediata (SEI nº 14579180).
LEVINA APARECIDA MACHADO SILVA
Superintendente de Governança, Gestão Estratégica e de Pessoal - Substituta
Publicado Internamente pela ANTT em 19/12/2022