MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 11, DE 20 DE JANEIRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 010, de 20 de janeiro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.041392/2018-91, delibera:
Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela Autopista Fluminense S/A, para negar a concessão do efeito suspensivo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Art. 2º Aplica em desfavor da concessionária Autopista Fluminense S/A a penalidade de multa no patamar de 202,125 (duzentos e dois inteiros e cento e vinte e cinco milésimos) Unidades de Referência de Tarifa - URTs, por violação do art. 6, inciso XI da Resolução nº 4.071/2013.
§ 1º A Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD deverá atualizar o valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão Edital nº 004/2007.
§ 2º Em caso de não quitação da multa após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias previsto no artigo 85, §3º, da Resolução nº 5.083, de 2016, a SUROD deverá providenciar a execução da caução oferecida como garantia de execução, conforme prevê o Contrato de Concessão Edital nº 004/2007.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 24/01/2022 - Seção 1