MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 11, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 004, de 15 de janeiro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.130659/2022-41, delibera:
Art. 1º Referendar a Deliberação nº 1, de 4 de janeiro de 2024, que, em estrito cumprimento a decisão judicial proferida na reclamação nº 1048838- 83.2023.4.01.0000, deliberou pela aprovação, sub judice, com base na variação do IPCA entre o período de junho de 2021 a junho de 2023, do reajuste da tarifa de pedágio conforme previsto na cláusula sétima do 11º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão PG-138/95-00, firmado entre a ANTT e a concessionária Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio S/A. (Concer), no percentual positivo de 15,42% (quinze inteiros e quarenta e dois centésimos percentuais), e alteração, sub judice, da Tarifa Básica de Pedágio praticada reajustada.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 23/01/2024 - Seção 1