MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 7 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a instrução dos processos e seu procedimento de distribuição aos Diretores.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, II e VIII, do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, fundamentada no Voto DDB - 049, de 7 de abril 2022, e no que consta do Processo nº 50500.086195/2021-47, RESOLVE:
Art. 1º Detalhar os procedimentos de instrução dos processos pelas Unidades Organizacionais e sua posterior distribuição aos Diretores.
Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I - Diretor: membro da Diretoria Colegiada, nomeado na forma do § 2º do art. 53 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, ou, em caso de vacância do cargo, designado conforme o art. 10 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000;
II - Diretoria: conjunto composto por cada Diretor e os assessores a ele vinculados;
III - Diretoria Colegiada: órgão de deliberação máximo, constituído pelo Diretor-Geral e 4 (quatro) Diretores;
IV - Diretor Relator: Diretor para o qual o processo for sorteado;
V - Distribuição por sorteio: modalidade de distribuição aleatória em que participam todos os diretores aptos a receber processo;
VI - Pauta do sorteio: relação de processos que serão distribuídos em cada procedimento de sorteio;
VII - Relatório à Diretoria: ato editado pela unidade organizacional competente, que contém o objeto, a descrição dos fatos, a análise processual e a proposta de encaminhamento da unidade técnica para deliberação da Diretoria Colegiada;
VIII - Sessão de distribuição: momento em que a Secretaria-Geral realiza o procedimento de sorteio;
IX - Sorteio: procedimento de distribuição de processos, preferencialmente realizado mediante sistema informatizado, destinado a garantir a proporcionalidade e a distribuição igualitária de processos entre os diretores.
CAPÍTULO I
DO PROCEDIMENTO
Art. 3º Os processos a serem distribuídos aos Diretores devem ser enviados ao Gabinete do Diretor-Geral (GAB) com os documentos necessários à formação do juízo dos membros da Diretoria Colegiada, acrescidos de Despacho de Instrução que ateste o cumprimento do § 1º do art. 39 do Regimento Interno, conforme modelo em Anexo.
Parágrafo único. O Gabinete do Diretor-Geral devolverá os processos que não atenderem ao disposto no caput, salvo se constar justificativa no Despacho de Instrução acerca da necessidade de dispensa de documento obrigatório à instrução processual. (Redação dada pela Instrução Normativa 14/2022/DG/ANTT/MI)
Art. 4º O Relatório à Diretoria consigna o posicionamento técnico e a proposta de encaminhamento da Unidade Organizacional competente sobre o objeto a ser deliberado.
§ 1º O Relatório à Diretoria deverá:
I - ser assinado pelo responsável da Unidade Organizacional; e
II - conter elementos que embasem a elaboração do Voto pelo Diretor Relator, apresentando, no mínimo:
a) a descrição dos fatos abordados no processo;
b) a análise processual, incluindo as tramitações e providências adotadas pelas Unidades Organizacionais pelas quais o processo tramitou;
c) fundamentação técnica, com a motivação explícita, clara e congruente da solução sugerida, indicando os pressupostos de fato e de direito da proposta de encaminhamento e suas consequências práticas;
d) a citação dos principais documentos gerados a partir das análises técnica e jurídica promovidas nos autos; e
e) a conclusão a que chegaram as áreas técnica e jurídica, incluindo a proposição final à Diretoria Colegiada.
§ 2º As consultas encaminhadas à Procuradoria Federal junto à ANTT obedecerão às diretrizes estabelecidas em ato próprio do órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal.
Art. 5º O Diretor-Geral será o Diretor-Relator das matérias de natureza administrativa indicadas no § 6º do art. 39 do Regimento Interno.
Art. 6º A pauta do sorteio será preparada pela Secretaria-Geral (SEGER) a partir dos processos enviados pelo GAB.
Parágrafo único. O GAB deverá encaminhar à SEGER os processos a serem sorteados até as 15 horas do dia em que houver sessão de distribuição ordinária de processos. (Redação dada pela Instrução Normativa 14/2022/DG/ANTT/MI)
Art. 7º Caberá à SEGER realizar o procedimento de distribuição dos processos aos Diretores.
§ 1º O Diretor-Geral não participará das sessões de distribuição de processos.
§ 2º Os Diretores que no dia da sessão estiverem ausentes ou licenciados por mais de 15 (quinze) dias ininterruptos não participarão da sessão de distribuição de processos.
Art. 8º As sessões de distribuição ordinária de processos ocorrerão diariamente, às 16 horas dos dias úteis. (Redação dada pela Instrução Normativa 14/2022/DG/ANTT/MI)
Parágrafo único. (Revogado pela Instrução Normativa 14/2022/DG/ANTT/MI)
Art. 9º Será dada publicidade do resultado de cada sessão de distribuição no sítio eletrônico da ANTT.
CAPÍTULO II
DA DISTRIBUIÇÃO
Art. 10. A distribuição de processos aos Diretores será realizada por sorteio, mediante a utilização do módulo SEI Julgar, do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!).
§ 1º Na distribuição de processos para relatoria, será adotado o algoritmo de distribuição por rodadas, em que cada Diretor sorteado será excluído dos sorteios subsequentes até que o penúltimo Diretor apto tenha recebido um processo.
§ 2º Será iniciada nova rodada de distribuição sempre que houver apenas um Diretor apto a receber processos.
Art. 10-A. Em caso de conexão ou continência, o relator ou a Diretoria, de ofício ou mediante provocação da Unidade Organizacional, das partes ou da Procuradoria Federal, determinará a reunião dos processos, para julgamento em conjunto. (Acrescentado pela Instrução Normativa 21/2023/DG/ANTT/MT)
§ 1º A definição do relator torna-o prevento. (Acrescentado pela Instrução Normativa 21/2023/DG/ANTT/MT)
§ 2º Serão reunidos, para apreciação em conjunto, os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso apreciados separadamente, mesmo sem conexão entre eles, a critério da Diretoria, com a devida motivação do ato. (Acrescentado pela Instrução Normativa 21/2023/DG/ANTT/MT)
§ 3º Os processos reunidos deverão ser apensados. (Acrescentado pela Instrução Normativa 21/2023/DG/ANTT/MT)
§ 4º Os processos de que trata o caput serão reunidos sob a relatoria do diretor prevento, salvo se um deles já houver sido julgado. (Acrescentado pela Instrução Normativa 21/2023/DG/ANTT/MT)
§ 5º A proposta de reunião dos processos por conexão, por continência ou em razão do disposto no § 2º deverá ser submetida ao relator do processo a ser apensado ao principal, devidamente motivada em razão da conveniência da tramitação conjunta dos processos, considerando os objetos envolvidos, o risco de decisões conflitantes e a economia processual resultante do apensamento. (Acrescentado pela Instrução Normativa 21/2023/DG/ANTT/MT)
§ 6º A Unidade Organizacional deverá, na primeira instrução após a autuação, verificar a ocorrência de conexão ou continência em relação a outros processos não apreciados, avaliando, também, a conveniência do apensamento nos termos do § 2º. (Acrescentado pela Instrução Normativa 21/2023/DG/ANTT/MT)
§ 7º Tratando-se de processos de relatorias diferentes, o relator do processo a ser apensado ou o relator do processo principal, caso discorde da proposta de apensamento, submeterá a questão à Diretoria. (Acrescentado pela Instrução Normativa 21/2023/DG/ANTT/MT)
§ 8º Em caso de impedimento de relator em um ou mais processos conexos ou continentes, tais processos serão sorteados a um único relator. (Acrescentado pela Instrução Normativa 21/2023/DG/ANTT/MT)
Art. 10-B. Os recursos serão sorteados entre os diretores, excluindo-se o diretor autor do voto vencedor que fundamentou a deliberação recorrida. (Acrescentado pela Instrução Normativa 21/2023/DG/ANTT/MT)
Parágrafo único. Recursos interpostos por diferentes interessados contra a mesma deliberação serão distribuídos ao diretor sorteado como relator do primeiro deles. (Acrescentado pela Instrução Normativa 21/2023/DG/ANTT/MT)
Art. 11. Havendo impossibilidade de realização de sorteio por meio de sistema eletrônico, a SEGER realizará o procedimento manualmente, garantindo-se a transparência e a publicidade.
§ 1º Para fins de sorteio manual, será obedecida a ordem de antiguidade prevista no parágrafo único do art. 50 do Regimento Interno, sendo atribuído o número 1 ao Diretor mais antigo, e assim sucessivamente.
§ 2º O sorteio manual obedecerá a mesma regra do algoritmo de distribuição por rodadas de que trata o § 1º do art. 10.
§ 3º Quando houver a necessidade de realização do sorteio manual, a SEGER contará com a participação de pelo menos 1 (um) representante de pelo menos 2 (duas) Diretorias como testemunhas.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. As sessões de distribuição extraordinária de processos ocorrerão mediante convocação do Diretor-Geral.
§ 1º O Diretor-Geral deverá encaminhar o respectivo processo à SEGER com despacho fundamentado solicitando o sorteio extraordinário.
§ 2º Aplicam-se aos sorteios extraordinários, no que couber, as mesmas regras do sorteio ordinário.
Art. 13. Caso a justificativa de dispensa de documento obrigatório à instrução processual de que trata o parágrafo único do art. 3º não seja aceita pelo Diretor Relator, a SEGER procederá com o cancelamento da distribuição do processo.
Art. 14. Compete à SEGER garantir que os documentos sigilosos ou com restrição de acesso dos processos relacionados ou anexados aos processos distribuídos mediante sorteio estarão visíveis à Diretoria e à Procuradoria Federal junto à ANTT.
Art. 15. O modelo de Relatório à Diretoria Colegiada observará o disposto no Anexo.
Art. 16. Ficam revogadas:
I - a Deliberação nº 167, de 5 de julho de 2017; e
II - a Portaria DG nº 342, de 5 de julho de 2017.
Art. 17. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 2 de maio de 2022.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor Geral
ANEXO (Redação dada pela Instrução Normativa 14/2022/DG/ANTT/MI)
Processo nº:
Destinatário: ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E DE APOIO - ASSAD
Assunto:
Data:
1. Encaminhamos o presente processo para distribuição aos Diretores, a fim de ser deliberado em Reunião da Diretoria Colegiada.
2. Declaramos que o processo reúne as condições previstas no §1º do art. 39 do Regimento Interno, que o torna apto para ser sorteado entre os Diretores, uma vez que constam da sua instrução, os documentos conforme checklist abaixo:
I - TODOS OS PROCESSOS:
a) ( ) Relatório à Diretoria Colegiada ( ) não se aplica
b) ( ) Nota (s) Técnica (s) produzida (s) pela área competente ( ) não se aplica
c) ( ) Minuta (s) de ato (s) proposto (s) ( ) não se aplica
Informar as justificativas por não constar da presente instrução processual alguns dos documentos elencados nos itens "a", "b" ou "c".
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II - PARA PROCESSO COM MATÉRIA A SER TRATADA POR QUALQUER TIPO DE ATO:
a) ( ) Parecer (es) da Procuradoria Federal junto à ANTT, quando a matéria exigir ( ) não se aplica
b) ( ) Documentos e manifestações das partes, caso existam ( ) não se aplica
Informar as justificativas por não constar da presente instrução processual alguns dos documentos elencados nos itens "a" ou "b".
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III - SOMENTE PARA PROCESSO COM MATÉRIA A SER TRATADA POR RESOLUÇÃO:
a) ( ) Análise de Impacto Regulatório ( ) não se aplica
b) ( ) Relatórios finais decorrentes de Processo de Participação e Controle Social ( ) não se aplica
Informar as justificativas por não constar da presente instrução processual alguns dos documentos elencados nos itens "a" ou "b".
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[Assinatura do Titular da Unidade Organizacional]
MODELO DE RELATÓRIO À DIRETORIA
Referência: [Número do processo]
Interessado: [Unidade organizacional responsável pela proposição]
Objeto: [Assunto do processo]
Proposição PF-ANTT: [Pareceres da Procuradoria Federal junto à ANTT]
DO OBJETO
[Descrição sucinta do objeto da proposição da unidade organizacional]
DOS FATOS
[Descrição dos fatos abordados no processo, com as tramitações e providências adotadas pelas Unidades Organizacionais pelas quais o processo tramitou e indicação dos principais documentos gerados a partir das análises técnica e jurídica promovidas nos autos]
DA ANÁLISE PROCESSUAL
[Fundamentação técnica, com a motivação explícita, clara e congruente da solução sugerida, indicando os pressupostos de fato e de direito da proposta de encaminhamento e suas consequências práticas, incluindo as manifestações das áreas técnica e jurídica]
DA PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
[Proposição final à Diretoria Colegiada, indicando o(s) ato(s) que consigna (m) o posicionamento técnico e a proposta de encaminhamento da Unidade Organizacional competente sobre o objeto a ser deliberado]
[Assinatura do Titular da Unidade Organizacional]
Publicado Internamente pela ANTT em 08/04/2022