MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 13, DE 14 DE JANEIRO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEB - 001, de 2 de janeiro de 2020, e no que consta do Processo nº 50501.313910/2018-14, delibera:
Art. 1º Aplicar a pena de cassação da Autorização, com sua declaração de inidoneidade, à empresa Big Benn Transportes, Viagens e Turismo Ltda, CNPJ nº 09.151.859/0001-76, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com o inciso II do artigo 86, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, e artigo 78 A da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º (Revogado pela Deliberação 327/2020/DG/ANTT/MI)
Art. 3º Arquivar o processo com relação ao sócio administrador Sr. Ruberval de Araújo Pires.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor-Geral
D.O.U., 16/01/2020 - Seção 1