MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 16, DE 14 DE JANEIRO DE 2020
Revogada pela Deliberação 438/2021/DG/ANTT/MI
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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWE - 003, de 14 de janeiro de 2019, e no que consta do Processo nº 50500.125170/2011-02, delibera:
Art. 1º Determinar à Concessionária Rumo Malha Paulista S/A - RMP, em cumprimento à Sentença proferida na Ação Judicial nº 5033413-96.2012.4.04.7000, em curso na 2a. Vara Federal de Curitiba, a aplicação da tabela tarifária de referência em anexo para o serviço de transporte ferroviário de cargas.
Art. 2º Revogar a Resolução nº 5.130, de 7 de julho de 2016.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor-Geral
ANEXO
Fórmula de Cálculo:
1) Para distância de transporte de até 400 Km:
Tmax = Pfix + Dist x Pvar1
2) Para distância de transporte de 401 Km a 800 Km:
Tmax= Pfix + 400 x Pvar1 + (Dist - 400) x Pvar2
3) Para distância de transporte de 801 Km a 1600 Km:
Tmax = Pfix + 400 x Pvar1 + 400 x Pvar2 + (Dist - 800) x Pvar3
4) Para distância de transporte acima de 1600 Km:
Tmax = Pfix + 400 x Pvar1 + 400 x Pvar2 + 800 x Pvar3 + (Dist - 1600) x Pvar4
Em que:
Tmáx = tarifa máxima a ser cobrada pelo transporte de uma unidade de carga da estação de origem à estação de destino;
Pfix = parcela fixa, em R$ por unidade de carga;
Pvar1 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 1 (0-400Km);
Pvar2 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 2 (401-800Km);
Pvar3 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 3 (801-1.600Km);
Pvar4 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 4 (acima de 1.600Km);
Dist = distância em quilômetros, da estação de origem à estação de destino.
O simulador tarifário, para consultas às combinações de mercadorias, quilometragens e tarifas, encontra-se disponível no sítio eletrônico da ANTT.
D.O.U., 16/01/2020 - Seção 1